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Declaração ao Banco Central de Bens e Direitos no exterior

4 de fevereiro de 2022

Até o próximo 05 de abril, estará em curso o prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou que mantenham sede no Brasil (assim consideradas de acordo com a legislação tributária), e que detinham ativos de qualquer natureza em montante total superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2021, fora do território nacional, estão obrigadas a apresentar a declaração.

Dentre outros, devem constar da declaração os ativos mantidos no exterior que consistirem em:

  1. depósitos em moeda;
  2. créditos referentes a empréstimos em moeda e financiamentos;
  3. créditos decorrentes de operações de leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  4. investimentos diretos e em portfólio;
  5. aplicações em derivativos financeiros;
  6. créditos comerciais; e
  7. imóveis, outros investimentos e outros bens.

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação constituem infrações sujeitas à cobrança de multa que pode atingir o montante de R$ 250 mil, o qual pode ser aumentado em 50% em alguns casos.

O Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser divulgadas serão tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

Nossa área de Direito Bancário e Financeiro está à inteira disposição para auxiliá-los prontamente no trabalho de cumprimento dessa obrigação. Para mais informações, sinta-se à vontade para nos consultar.


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