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Declaração Periódica Trimestral (DPT) no Banco Central do Brasil – atente-se

27 de agosto de 2025

Até 30 de setembro de 2025, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social em qualquer montante, e que tenham contabilizado ativo total em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, devem prestar ao Banco Central do Brasil (“BC”) a Declaração Periódica Trimestral (DPT), referente à data-base de 30 de junho de 2025.

A prestação dessa declaração faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do BC.

[H2] Conte conosco

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento da Declaração Periódica Trimestral.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

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Guilherme Zeppelini Inaba

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