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Declaração trimestral de bens e direitos no exterior ao Banco Central

6 de novembro de 2019

Começou no último dia 31 de outubro o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (Bacen) da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de setembro de 2019. O prazo de entrega desta declaração trimestral termina no próximo dia 05 de dezembro.

Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (assim consideradas de acordo com a legislação tributária) que mantinham fora do território nacional ativos de qualquer natureza num montante total superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), na data base de 30 de setembro de 2019, estão obrigadas a apresentar a declaração.

Dentre os ativos mantidos no exterior sujeitos a declaração estão:

  1. depósitos em moeda;
  2. créditos referentes a empréstimos em moeda e financiamentos;
  3. créditos decorrentes de leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  4.  investimentos diretos e em portfólio;
  5. aplicações em derivativos financeiros;
  6. créditos comerciais; e
  7. imóveis, outros investimentos, e outros bens.

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo Bacen, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, constituem infrações sujeitas à penalidade de multa, que varia entre R$2.500,00 e R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Além disso, a falta de comunicação de depósitos mantidos no exterior pode, em tese, configurar crime de evasão de divisas.

O Bacen deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser divulgadas serão tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

Nosso time Bancário e Financeiro está à inteira disposição para auxiliá-los prontamente no trabalho de cumprimento da obrigação. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.


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