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Decreto Nº 10.167/2019: Aumento do Limite Máximo de Cessão a Resseguradores Eventuais para 95%

12 de dezembro de 2019

No último 11/12/2019, foi publicado o Decreto nº 10.167/2019 que promoveu as seguintes alterações na legislação de resseguros:

Aumento do percentual que pode ser cedido de seguradoras para resseguradores eventuais para 95% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, considerando a globalidade de suas operações em cada ano civil. O limite anterior era de 10%;

Aumento do percentual que pode ser cedido por resseguradores locais a resseguradores eventuais para 95% do valor dos prêmios relativos aos riscos subscritos, tendo em vista a globalidade de suas operações em cada ano civil. O limite previsto anteriormente era de 50%.

O novo Decreto representa, sem dúvidas, uma maior abertura do mercado brasileiro aos resseguradores eventuais que, com base nos novos limites, terão uma possibilidade de assunção mais ampla de riscos brasileiros em resseguro e também em retrocessão.

A equipe do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos e discutir os demais impactos desta alteração legislativa.


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