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Decreto nº 10.965/2022

22 de fevereiro de 2022

Análise das importantes alterações promovidas pela norma

Em 14/02/2022, o Decreto Federal nº 10.965/2022 foi publicado para alterar algumas partes do Decreto nº 9.406/2018, dispositivo que regulamenta o Código de Mineração.

O decreto 10.965/2022 veio como consequência da necessidade de se ajustar o Regulamento do Código de Mineração às alterações que já haviam sido promovidas pela Lei nº 14.066/2020 que, por sua vez, alterou alguns pontos da Política Nacional de Segurança de Barragens. As alterações também objetivaram permitir a aplicação do que foi indicado na Lei de Liberdade Econômica em alguns atos do processo administrativo, como, por exemplo, no que estabeleceu a necessidade da ANM indicar um prazo para análise de pedidos que foram direcionados para sua análise objetivando o aditamento de substâncias eventualmente contidas no rejeito, estéril e resíduos provenientes das atividades de mineração, sob pena de aprovação tácita. Deve ser ainda mencionado o fato de que o decreto estabeleceu um prazo de 180 dias para a ANM publicar uma resolução indicando os novos valores das multas que, de acordo com as novas diretrizes, poderão variar entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

Este e outros itens relevantes da norma foram analisados pela equipe de direito minerário do escritório e podem ser acessados no material abaixo.


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