Originada do Projeto de Lei 18/22, a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, alterou a legislação do ICMS e do PIS/Cofins nos setores de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo, modificando o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para considerar esses itens como bens e serviços essenciais e indispensáveis.
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