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Do juiz ao tabelião: Uma rota alternativa para destravar inventários extrajudiciais sem liquidez

17 de agosto de 2026

Até agosto de 2024, vender um bem do acervo hereditário antes da partilha dependia, em regra, de autorização judicial, ainda que houvesse consenso entre os herdeiros. Era preciso peticionar ao juízo do inventário, aguardar a manifestação do Ministério Público sempre que houvesse herdeiro menor ou incapaz e, só então, obter a decisão. O trâmite consumia meses e, nesse intervalo, o comprador não raro desistia do negócio, frustrando exatamente a liquidez de que a família precisava.

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