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É possível melhorar a não cumulatividade do IBS e da CBS

22 de setembro de 2023

Após pouco mais de quatro anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho deste ano, o texto da PEC 45-A/2019, que propõe a racionalização do regime de tributação do consumo no Brasil, por meio da criação de uma versão dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA): um tributo de competência federal, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA subnacional, que será de competência compartilhada entre estados e municípios, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins, o IBS terá a finalidade de substituir o ICMS e o ISS.

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