O art. 25 da Lei n.º 13.606/18 estabeleceu um conjunto de procedimentos prévios ao ajuizamento da execução fiscal federal, por meio da inclusão dos artigos 20-B, 20-C e 20-E na Lei n.º 10.522/02, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).
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