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Editais de Consulta Pública SUSEP nº 41 e 42/2021: novas normas para coberturas de risco de seguros de pessoas

16 de novembro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública os Editais nº 41 e 42/2021, trazendo minuta de Resolução CNSP e Circular SUSEP com novas regras sobre a regulamentação dos Seguros de Pessoas com coberturas de risco.

Seguindo o cronograma de revisão das normas regulatórias, e a exemplo do que já foi feito na seara dos Seguros de Danos, o propósito das alterações é de que as normas regulatórias sejam mais principiológicas e menos prescritivas, de modo a permitir maior competição e inovação no setor.

Nesse momento, a revisão proposta visa à atualização somente das regras dos seguros de vida, isto é, dos produtos caracterizados pela não-sobrevivência do segurado para gatilho da cobertura. Os produtos que possuem coberturas por sobrevivência, portanto, seguirão a regulamentação específica já existente.

Destacamos as seguintes principais mudanças propostas pelos Editais:

  • Dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial dos planos de seguros de pessoas com coberturas de risco, sendo obrigatório somente para os planos de seguro com coberturas estruturadas no regime financeiro de capitalização e/ou de repartição de capitais de cobertura;
  • Revogação da limitação, como regra geral, da conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições serão tratadas em normas específicas, se for o caso;
  • Simplificação das regras de inclusão de segurados dependentes;
  • Previsão de que o pagamento da indenização poderá ocorrer, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma de prestação de serviços, e que a rede referenciada de prestadores da seguradora deverá ser mantida atualizada no site da seguradora;
  • Exclusão da vedação para emissão de seguro em moeda estrangeira, sendo mantida apenas para seguros que prevejam formação de provisão matemática;
  • Alteração da definição de “acidentes pessoais”, com exclusão do rol de eventos que são classificados ou não como tal;
  • Exclusão da limitação da taxa de juros máxima;
  • Exclusão de previsões sobre tábuas biométricas e tarifação de produtos, uma vez que as seguradoras dispõem de liberdade de precificação;
  • Inclusão de regras específicas sobre o seguro de acidentes pessoais de passageiros;
  • Regulamentação do seguro de acidentes pessoais para os casos em que não há conhecimento prévio da identidade das pessoas expostas aos riscos durante período de permanência em espaços específicos, como em rodovias, eventos, exposições, shows etc.;
  • Alteração da disciplina sobre omissão de doenças preexistentes e previsão de possibilidade excepcional de exclusão de cobertura para doenças preexistentes específicas declaradas pelo segurado, em caso de expresso acordo entre as partes; e
  • Inserção de previsão indicando a vedação para que os estados de insanidade mental, a embriaguez e o uso de substâncias tóxicas pelo segurado sejam considerados como agravamento de risco para fins de perda do direito à cobertura; e
  • Previsão da dispensa de preenchimento de nova proposta de adesão pelos segurados no caso de seguro não contributário estipulado por empregador em favor dos seus empregados.

Ademais, a norma também trouxe proposta específica para o seguro de vida para vigilantes, destacando a (i) não fixação de limites de valor de capital segurado; e (ii) a determinação de cobertura obrigatória de morte por causas naturais e acidentais, sem prejuízo da contratação de outras coberturas em favor do vigilante.

Por fim, uma vez que a minuta da Circular propõe a revogação da Circular SUSEP nº 302/2005, também restará revogada a tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente. Neste sentido, uma vez que não cabe ao regulador a fixação de percentuais, a seguradora poderá estabelecer o escopo de suas coberturas livremente e, se for o caso, utilizar tabelas próprias.

Considerando a intenção de unificar normas esparsas, as Minutas revogarão as (i) Resoluções CNSP nº 05/1984, 117/2004, 129/2005, 130/2005, 137/2005, 315/2014, 329/2015, 352/2017 e 365/2018, (ii) Circulares SUSEP nº 302/2005, 316/2006, 317/2006, 516/2015 e o Capítulo II da Circular nº 535/2016; e (iii) Cartas Circulares Susep/DETEC nº 08/2007, SUSEP/DETEC/GAB nº 01/2009 e Susep/CGPRO nº 02/2011.

A íntegra da Minuta da Resolução pode ser acessada neste link e a da Circular neste link, e os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto de ambas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copep.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido (Resolução) / (Circular), até 10/12/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessas consultas até a publicação dos textos finais, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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