A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não pode se valer dos embargos à execução fiscal para discutir a compensação indeferida na esfera administrativa, conforme interpretação do artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). O entendimento aconteceu na sessão de 27 de outubro de 2021 no julgamento do embargo de divergência em recurso especial nº 1.795.347/RJ.
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