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Aberta a revisão anual do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Manifestações serão aceitas até 18 de abril

26 de março de 2019

O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um programa por meio do qual os Estados Unidos (EUA) concedem tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) para milhares de produtos originários de países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos, inclusive para produtos do Brasil.

Em 25/03/2019, foi publicada comunicação iniciando o processo de revisão anual da lista de produtos e países beneficiados. As partes interessadas na manutenção ou inclusão de seus produtos devem apresentar suas manifestações até 18/04/2019.

O United States Trade Representative (USTR) também divulgou listas de produtos elaboradas com base nas estatísticas de importação de 2018 para amparar as manifestações:

  • Lista I: produtos elegíveis ao SGP mas cujo volume de importação excedeu o teto das “competitive need limitations” (CNL), ou seja, corresponderam a mais de 50% do valor total das importações do produto pelos EUA ou excederam US$ 185 milhões em 2018;
  • Lista II: produtos elegíveis ao SGP que, apesar de terem excedido as CNL em 50% do valor total das importações, podem ser qualificados na exceção de minimis por suas importações terem totalizado menos de US$ 24 milhões em 2018, sujeitos à manifestações de oposição; e
  • Lista III: produtos elegíveis que atualmente não se beneficiam da preferência tarifária do SGP, mas podem ser incluídos a depender de manifestação das partes interessadas.

Ainda que produtos excedam as CNL em 50% do valor total das importações dos EUA, eles podem ser redesignados para a preferência do SGP caso não haja produção de produto similar ou diretamente concorrente nos EUA nos últimos 3 anos.

Diversos produtos brasileiros foram incluídos nas Listas II e III, tais como milho, açúcar, carbeto de cálcio, pneumáticos, autopeças, madeira industrializada, porcelanato, produtos químicos, entre outros.

A equipe de Comércio Exterior do Demarest Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes na preparação de manifestações ao USTR para inclusão ou manutenção de produtos no programa SGP dos EUA, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


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