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Boletim de Energia | nº1 – Julho 2022

19 de julho de 2022

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos a primeira edição do Boletim de Energia.

Este novo canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

 

Petróleo e Gás

NOVAS RESOLUÇÕES

ANP publica Resolução sobre critérios para o uso dos terminais aquaviários

No dia 12 de julho de 2022, foi publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) a Resolução ANP nº 881/2022, que tem por objetivo regular as previsões da Lei nº 9.478/1997 (“Lei do Petróleo”), estabelecendo critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural e de biocombustíveis, revisando a Portaria ANP nº 251/2000

Dentre os principais aspectos da nova resolução, ressalta-se o direito de preferência do proprietário em usar a totalidade da capacidade máxima de movimentação do terminal pelos primeiros 10 (dez) anos, contados da primeira autorização de operação da instalação. Após tal prazo, a ANP avaliará, a cada 5 (cinco) anos, a condição de preferência dos proprietários dos terminais.  

Nessa mesma linha, a nova Resolução extingue a impossibilidade de contratação de capacidade de um terminal por um único usuário, permitindo que tal fato ocorra, desde que o operador realize uma oferta pública da capacidade disponível e que outras partes não demonstrem interesse em sua utilização. 

Adicionalmente, a normativa estabelece regras visando a desverticalização do setor, ao prever a necessidade de separação das atividades de produção, importação e distribuição de produtos daquelas a serem executadas pelo operador do terminal. Com isso, a regra que anteriormente era válida somente para a Petrobras, será aplicável às demais entidades operando no setor, de maneira isonômica. 

Dentre outros aspectos, as novas regras também impõem que os operadores dos terminais deverão manter permanentemente atualizadas em seu sítio eletrônico a capacidade máxima de movimentação do terminal e seu memorial de cálculo, entre outros elementos relativos à operação do terminal.  

Para acessar a Resolução ANP nº 881/2022, clique aqui. 

 

Aprovada Resolução que regulamenta a entrega de dados técnicos das atividades de exploração e produção

Em 13 de julho de 2022, foi publicada a Resolução ANP nº 880/2022, que dispõe sobre a entrega, a avaliação, o conteúdo e a forma dos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. 

Conforme informado pela Agência, a Resolução recém-publicada teve o objetivo de reunir e consolidar as disposições de 6 (seis) atos normativos que especificam requisitos para entrega de dados técnicos à ANP. A medida decorre do esforço da ANP em homogeneizar e padronizar as especificações de dados técnicos.  

Clique aqui para ler a Resolução ANP nº 880/2022 na íntegra. 

 

Aprovada Resolução que estabelece procedimentos para comunicação de incidentes

Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP, em 26 de julho de 2022, a Resolução ANP nº 882/2022. A normativa versa, essencialmente, sobre (i) os prazos e procedimentos a serem adotados para comunicação de incidentes ocorridos nas atividades reguladas pela ANP e (ii) o conteúdo e envio de relatórios de investigação detalhado de incidentes (RDI) pelos operadores de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como pelas empresas autorizadas a exercer atividades relacionadas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 

A nova Resolução visa revisar a Resolução ANP nº 44/2009, com o objetivo de modernizar o dispositivo, encontrar mais paridade com os conceitos internacionais, bem como uniformizar o procedimento entre os seguimentos da indústria e simplificar a abordagem do tema. 

Para acessar a Resolução ANP nº 882/2022, clique aqui.

 


PRÓXIMAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Listamos abaixo as consultas públicas publicadas pela ANP e cujos prazos para contribuição ainda estão em aberto:

CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANP)  ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO  DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
N° 17/2022 Downstream: Coletar subsídios e informações extras para minuta de resolução que altera a Resolução ANP n° 802, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os mecanismos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (“CBIO”).

A Consulta e Audiência Públicas visa incluir a comercialização de biodiesel entre produtores no rol de operações elegíveis para geração de CBIO, decorrente da autorização desse tipo de comercialização na Resolução ANP nº 734/2018, a qual sofreu alteração pela Resolução ANP nº 857/2021.

Até 24/08/2022  31/08/2022 | 15h às 17h 
18/2022 Midstream: provimento provisório que tem como objetivo (i) minimizar o impacto quando da alienação dos ativos de refino da Petrobras, no abastecimento primário de gás liquefeito de petróleo (“GLP”), com foco na importação e (ii) garantir infraestrutura crítica mínima necessária para a manutenção do fornecimento de GLP – navio-cisterna de Pojuca – cabotagem pra a região Nordeste.  Até 26/08/2022 30/08/2022 | 14h às 18h 
N° 19/2022 Minuta de resolução que declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal. As normativas a serem revogadas abordam temas relacionados às medidas adotadas pela ANP em razão da pandemia de COVID-19, à produção de óleo diesel, à revenda de combustíveis, entre outros.   Até 08/09/2022 20/09/2022 | 14h às 18h 

 

 

DECISÕES RELEVANTES

ANP aprova primeira proposta de celebração de TAC de conteúdo local

Em 14 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a primeira proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) nos termos da Resolução ANP nº 848/2021. O TAC aprovado envolve apenas blocos e campos de operação exclusiva da Petrobras, que descumpriram a cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases de exploração ou produção encerradas.   

Nos termos da proposta aprovada, um valor de R$ 855.064.652,34 (atualizado até dez/2021) será investido pela Petrobras em bens e serviços da indústria nacional, com conteúdo local certificado. Com base nas informações divulgadas pela Agência, o valor total dos investimentos que serão realizados pela Petrobras supera o montante das multas que seriam aplicadas pelo descumprimento de conteúdo local ocorrido.   

Para mais informações, clique aqui.

 

 

OPORTUNIDADES

Oportunidades em Upstream

Petrobras anuncia fase não vinculante da venda da UEGA

Conforme comunicado datado de 12 de julho de 2022, a Petrobras deu início à fase não vinculante referente à venda da totalidade de sua participação de 18,8% na sociedade UEG Araucária S.A. (“UEGA”). 

A UEGA é uma sociedade formada entre o Grupo Copel e a Petrobras, constituída de uma usina de geração a gás natural (ciclo combinado, com duas turbinas a gás e 1 turbina a vapor), localizada em Araucária-PR, próxima ao gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) 

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Petrobras estende o prazo para participação nos processos de venda de seus ativos de refino

Em comunicado de 15 de julho de 2022, a Petrobras informou que estendeu os prazos para participação nos processos de venda da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, e da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, bem como dos ativos logísticos integrados a tais refinarias. Com isso, os potenciais compradores terão até 29 de julho de 2022 para manifestar seu interesse em participar dos processos de venda, devendo assinar o Acordo de Confidencialidade e a Declaração de Conformidade até 12 de agosto de 2022. 

Clique aqui para mais informações.

 

Publicado Edital e Contratos da Oferta Permanente de Partilha e Produção

A ANP comunicou, no dia 28 de julho de 2022, a publicação do Edital de Licitações e os modelos de contratos da Oferta Permanente, sob o regime de Partilha da Produção, para outorga de contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Nesse sistema, os blocos ofertados ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados e inscritos, para que sejam apresentadas sua manifestação de interesse e apresentação de oferta, oportunamente.  

Com a publicação do Edital, a Agência poderá iniciar o julgamento das inscrições das licitantes interessadas em participada da Oferta Permanente de Partilha e dar seguimento aos procedimentos aplicáveis para a efetiva licitação das áreas em oferta.   

Conforme informado pela Agência, 6 (seis) dos 11 (onze) blocos em oferta (Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá) na Bacia de Santos estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção, que não chegaram a ser realizadas. Os demais não receberam ofertas em Rodadas de Licitação de Partilha da Produção realizadas anteriormente pela ANP, quais sejam: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos). Importante notar que, exercendo seu direito previsto na Lei 12.351/2010 e no Decreto 9.041/2017, a Petrobras manifestou interesse em atuar como operadora, com participação obrigatória de 30% nos Blocos de Água Marinha e Norte de Brava. Os demais blocos serão licitados sem indicação de participação obrigatória da Petrobras. 

Para acessar o inteiro teor dos documentos, clique aqui

 

Oportunidades de contratação com a Petrobras

Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect (clique aqui para acessar):

 

OPORTUNIDADE  PRAZO**  CÓDIGO PETRONECT 
Afretamento de embarcações tipos AHTS, AHTS-R e AHTS-Multipropósito + prestação de serviços de mergulho raso e serviços técnicos especializados com veículo de operação remota (ROV)  11/08/2022 |12h:00h  7003656258 
Fornecimento de Bens e Serviços de Completação de Poços Marítimos no Conceito de Projeto de Poço TOT-3P  10/08/2022 | 17:00h  7003791841 
Serviços de Manutenção Integrada para RNEST – Refinaria Abreu e Lima  05/08/2022 | 17:00h  7003855614 
Contratação de três Módulos de Bombeio, com seus respectivos sobressalentes e serviços para Projetos complementares de Jubarte  29/08/2022 | 17:00h  7003853277 
Afretamento e prestação de serviços de operação de Unidades de Perfuração Marítima com posicionamento dinâmico, divididas em 3 lotes não excludentes  16/08/2022 | 12:00h  7003820695 
Afretamento de embarcação do tipo OTSV  12/08/2022|12:00h  7003864326 
Afretamento de embarcação do tipo PLSV + Prestação de Serviços  19/08/2022 | 16:00h  7003857389 
Afretamento de embarcações tipos AHTS (Lotes A e B)  05/08/2022|12:00h  7003868489 
Prestação dos serviços de descomissionamento e desmontagem de 

instalações da UN-BA e tratamento e destinação final de resíduos, conforme as 

especificações deste documento e de seus adendos. 

05/08/2022 | 17:00h  7003889744 
Prestação de Serviços de Suporte Técnico Offshore em Embarcações Especiais e Plataformas  04/08/2022 | 17:00h  7003856056 
Afretamento de 5 helicópteros de pequeno porte para apoio às unidades marítimas da região Nordeste  08/08/2022 | 17:00h  7003857476 
Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras LOTES A, B e C.  08/08/2022 | 12:00h  7003880197 
Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras LOTES D e E.  08/08/2022 | 12:00h  7003881638 

 

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa
** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

Leia a íntegra no Portal Petronect

 

 

OUTROS ASSUNTOS

ANP e Petrobras assinam acordo e contrato relativos à produção de petróleo e gás pela SIX

Em 1º de julho de 2022, a ANP e a Petrobras assinaram o acordo para o recolhimento de royalties relativos à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), localizada em São Mateus do Sul/PR, e operada pela Petrobras, assim como o contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural proveniente de xisto.  

O acordo finaliza de maneira consensual as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório relativo às atividades de lavra de xisto, e prevê também o pagamento de cerca de R$ 600 milhões pela Petrobras, além da formalização de um contrato de concessão com alíquota de royalties de 5%. 

A celebração do acordo de recolhimento de royalties e a assinatura do contrato de concessão trazem grande impacto socioeconômico à região, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas na área da concessão.   

Para mais informações, clique aqui.

 

ANP publica sobreaviso para intensificar o acompanhamento do mercado de óleo diesel A S10

Conforme comunicado de 1º de julho de 2022, a ANP publicou o Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP, visando intensificar o monitoramento das importações de óleo diesel A S10. Tal Sobreaviso tem como objetivo possibilitar a intensificação do acompanhamento das importações de diesel A S10, tendo em vista a situação geopolítica mundial atual. 

O Sobreaviso no Abastecimento nº 01/2022/SDL/ANP, publicado em 22 de março de 2022, já havia solicitado que os produtores de combustíveis ali discriminados passassem a informar diariamente à ANP os estoques próprios e as importações contratadas de gasolina A, óleo diesel A S 10, óleo diesel A S 500, querosene de aviação (QAV) e GLP.  

Com a publicação do Sobreaviso no Abastecimento nº 02, os produtores ali listados (os mesmos que já estavam listados no Sobreaviso no Abastecimento nº 01/2022/SDL/ANP) também deverão repassar à ANP, por meio de formulário específico, uma série de informações em relação às importações já contratadas de óleo diesel A S10 que ainda não foram nacionalizadas. 

Mais informações podem ser encontradas na página Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis. 

 

ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em maio

Foi publicado em 6 de julho de 2022, pela ANP, o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, com os dados consolidados da produção nacional no mês de maio. Aproximadamente 2,879 MMbbl/d (milhões de barris por dia) de petróleo e 132 MMm3/d (milhões de metros cúbicos por dia) de gás natural foram produzidos, totalizando 3,707 MMboe/d (milhões de barris de óleo equivalente por dia).   

As informações também podem ser acessadas, de forma interativa, nos Painéis Dinâmicos de Produção de Petróleo e Gás Natural. Para consultar o Boletim, clique aqui.  

 

CONFAZ e RFB publicam Ajuste Sinief nº 26/2022ANP, que trata de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural

Em 06 de julho de 2022, foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o Ajuste Sinief nº 26/2022, que alterou o Ajuste Sinief nº 01/2021, aperfeiçoando o tratamento aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 

 Dentre as diversas alterações implementadas pela normativa, destacamos: 

  1. a ampliação do prazo para emissão de notas fiscais (passando do 3º para o 4º dia útil do mês subsequente ao da remessa), nas hipóteses em que o autor da encomenda mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de gás natural não processado, adquirido de fornecedor que promover a sua entrega diretamente ao industrializador e nas hipóteses de saídas de gás natural processado a ser movimentado a partir da UPGN por gasoduto, sem a prestação de serviço de transporte; 
  2. o afastamento da exigência de que as notas fiscais de retorno de industrialização adicionais sejam emitidas de forma “proporcional”, nos casos em que não for possível referenciar todas as notas fiscais exigidas pela norma em uma única nota fiscal de retorno (cláusula décima terceira, §3º); 
  3. a possibilidade de transferências simbólicas entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, localizados no mesmo estado, anteriormente à remessa do gás natural não processado para industrialização, ou para viabilizar operações de mútuo com terceiros; 
  4. a disciplina quanto à operação de mútuo de gás natural processado destinada a compatibilizar as quantidades injetadas nos gasodutos conectados à UPGN com as quantidades efetivamente alocadas a determinado agente pelo industrializador, hipótese em que o industrializador será responsável pelo controle da quantidade mutuada entre os autores da encomenda e o próprio industrializador-usuário; 
  5. a extensão do tratamento diferenciado aos fornecedores e comercializadores de gás natural, que igualmente devem se credenciar junto às suas respectivas unidades federadas.

  

ANP atualiza lista de organismos de certificação de Conteúdo Local

Em 07 de julho de 2022, a ANP atualizou a lista dos Organismos de Certificação de Conteúdo Local que têm permissão para emitir Certificados de Conteúdo Local. 

Para conferir a lista, clique aqui.

 

ANP realiza audiência pública sobre biometano

Em 8 de julho de 2022, a ANP realizou audiência pública em relação à alteração da Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.    

O principal objetivo da minuta da resolução é contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à Resolução ANP nº 685/2017, no que tange à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem, entre outros, danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos, e que precisam ser removidos no processo de produção do biometano.  

Clique aqui para mais informações.

Para acessar a íntegra da Audiência Pública nº 12/2022, clique aqui.

 

ANP realiza audiência pública sobre adoção de medidas preventivas em relação a estoques de diesel A S-10

Em 12 de julho de 2022, a ANP realizou audiência pública sobre duas propostas de resolução relativas a estoques de combustíveis, especialmente óleo diesel A S-10.   

Com o objetivo de atuar de forma preventiva, caso haja uma disrupção nos fluxos logísticos internacionais de importação, a ANP verificou a necessidade de regular a formação de estoques de óleo diesel A S-10, em volumes superiores ao já estabelecido na Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013.  

Foi necessário estruturar duas minutas de resoluções:  

  • A primeira para alterar a Resolução ANP nº 53, de 02 de dezembro de 2015, visando permitir a determinação, pela ANP, de manutenção de volumes de estoques de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação em níveis superiores ao estabelecido em regulamentação específica da ANP sobre o tema, quando declarada situação de sobreaviso no abastecimento; e  
  • A segunda visa estabelecer os procedimentos para formação de estoques de óleo diesel A S-10, no segundo semestre de 2022, em função da declaração de sobreaviso no abastecimento.  

Para saber mais sobre as medidas adotadas pela ANP em relação aos estoques de diesel A S-10, clique aqui.

 

ANP realiza audiência pública sobre mudanças nas especificações do óleo diesel

Em 15 de julho de 2022, foi concluída a Audiência Pública nº 11/2022, relativa à minuta de resolução que determina as novas especificações nacionais dos óleos diesel S10 e S500 de uso rodoviário e as medidas de controle de qualidade, entre outras determinações.  

A nova resolução retificará a Resolução ANP nº 50/2013, em relação ao papel da ANP de promover a melhoria da qualidade regulatória. A minuta está em consonância com a Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A e B.   

Para saber mais sobre as propostas enviadas e demais detalhes da audiência pública, clique aqui. 

Para acessar as gravações da Audiência Pública nº 11/2022, clique aqui.

 

Energia Elétrica e Renováveis

DESTAQUES

MME estabelece Sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6

Em 13 de julho de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria n° 047/2022, que estabelece a Sistemática para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, de 2022. O Leilão “A-5” ocorrerá antes do Leilão “A-6”, sendo que a eventual compra frustrada do primeiro leilão não será contratada no leilão “A-6”. Ambos estão previstos para ocorrer sequencialmente em 16 de setembro de 2022.

Vale destacar que, em 20 de julho de 2022, o MME disponibilizou o Sistema de Declaração Digital (“DDIG) com o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição. Conforme regras do leilão, tal documentação deveria ter sido enviada pela Distribuidora até o dia 29 de julho de 2022.

Vide na íntegra

 

Vetos do Marco Legal de GD são derrubados

Em 14 de julho de 2022, a Câmara dos Deputados votou e rejeitou o veto de dois relevantes dispositivos da Lei n° 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída).

Com a retomada do §3° do Art. 11 da Lei, será possível a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para micro ou mini GD, quando se tratar de unidades flutuantes de geração instaladas sobre a superfície de lâmina d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais.

Já com a retomada do parágrafo único ao Art. 28 da Lei, os projetos de minigeração distribuída serão considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de:

  • enquadramento no REIDI;
  • investimento por Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e
  • emissão de Debêntures de Infraestrutura.

Segundo os procedimentos estabelecidos no § 5º do Art. 66 da Constituição Federal e Regimento Comum do Congresso Nacional, o próximo passo é a promulgação dos vetos rejeitados, para que os textos vetados retornem ao texto da Lei nº 14.300/2022.

Até o momento não houve promulgação.

Vide íntegra – Veto n° 9/2022 (Congresso Nacional).

 

MME divulga Consulta Pública sobre abertura do mercado livre

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou no dia 26 de julho de 2022, a Portaria n° 672/GM/MME, que instaura a Consulta Pública n° 131/2022 e divulga minuta de portaria sobre a redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre. Os interessados poderão apresentar contribuições à minuta de portaria até 25 de agosto de 2022.

Confira aqui nosso Client Alert com uma análise mais detalhada sobre o tema.

 

 

NOTÍCIAS

CNPE aprovou resolução do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País

Em reunião de 11 de julho de 2022, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) aprovou a resolução do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País (PRR), conforme determinação da Lei de desestatização da Eletrobras, a Lei nº 14.182/2021. A medida ainda depende de aprovação do Presidente da República.

Conforme divulgado pela CNPE, o Plano contribuirá para estruturação de ações relacionadas à “recuperação dos reservatórios das usinas hidrelétricas de regularização do País, sob avaliação multisetorial que privilegie tanto o suprimento energético nacional quanto a preservação dos usos da água. Entre as metas previstas está a recuperação gradual dos níveis de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas brasileiras”.

Vide na íntegra

 

ANEEL prorroga prazos para adequação às alterações da REN nº 1.000/2021

Em 14 de julho de 2022, foi publicada a Resolução Normativa (“REN”) ANEEL n° 1024/2022, que altera o Art. 668 das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – REN n° 1.000/2021.

Com a alteração, as concessionárias de distribuição de energia elétrica (“Distribuidoras”) terão até o dia 30 de setembro de 2022 para adequar suas normas sobre a instrução de processo no caso de defeito na medição e no caso de irregularidade.

Além disso, para elaboração e fornecimento do orçamento de conexão relativo às conexões de centrais geradoras, as Distribuidoras considerarão os prazos de:

  1. até 120 dias, para conexão de central geradora, outra distribuidora de energia, agente importador ou exportador de energia; e
  2. até 60 dias: para unidade consumidora com minigeração distribuída.

Essas regras se aplicam a situações protocoladas até dia 31 de dezembro de 2022.

A norma entrou em vigor em 01 de agosto de 2022.

Vide na íntegra

 

Portarias do MCTI instituem medidas para o hidrogênio

Em 15 de julho de 2022, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (“MCTI”) publicou as Portarias n° 6.100/2022 e 6.101/2022, ambas sobre medidas para aperfeiçoamento de estudos com o hidrogênio.

A Portaria n° 6.100/2022 institui a Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (“IBH2”), com vistas a criar, integrar e fortalecer ações governamentais inseridas na temática de hidrogênio e suas aplicações, com foco no desenvolvimento tecnológico e na promoção da inovação e do empreendedorismo.

De acordo com a norma, serão priorizados, no âmbito da IBH2, temas como produção de hidrogênio a partir de fontes renováveis, armazenamento de hidrogênio, transporte de hidrogênio, aplicações do hidrogênio no setor de energia elétrica, entre outros. Serão desenvolvidos programas estratégicos sobre esses temas, como redes de pesquisa e desenvolvimento, cooperações internacionais e laboratórios de hidrogênio.

Já a Portaria n° 6.101/2022 institui no âmbito do MCTI o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (“SisH2-MCTI”), como um dos instrumentos da Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (IBH2), em prol do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do empreendedorismo.

O SisH2-MCTI será constituído por um conjunto de laboratórios e redes de laboratórios de acesso aberto a todos os públicos, voltados para pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços tecnológicos, empreendedorismo e inovação em hidrogênio.

Medidas como essas, decorrentes de outros órgãos do Executivo, demonstram que o uso dessa fonte energética é de suma relevância e deve ser estudado e desenvolvido em âmbito nacional. Tais medidas podem auxiliar no surgimento de novos players nesse nicho e também demonstrar que o uso do hidrogênio como fonte de energia deve ser aprimorado.

Vide na íntegra – Portaria 6.100/2022

Vide na íntegra – Portaria 6.101/2022

 

EPE, WEF e BID divulgam documento para potencializar investimento em energia no Brasil

Em 20 de julho de 2022, a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) divulgou documento elaborado conjuntamente com o Fórum Econômico Mundial (“WEF”) e o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento (“BID”), intitulado “Mobilizing Investment for Clean Energy in Brazil – Country Deep Dive” [tradução livre: Mobilização investimentos em Energia Limpa no Brasil – Análise Aprofundada].

O documento apresenta as oportunidades de investimento disponíveis, além de propostas para o aprimoramento de determinados temas no setor elétrico, a fim de que recebam maiores investimentos. As áreas de prioridade apontadas no documento são: geração distribuída, modernização da energia hidrelétrica e sistemas isolados.

Vide na íntegra

 

Áreas técnicas da ANEEL opinam pela homologação da nova Convenção Arbitral da CCEE

Em 21 de julho de 2022, foi emitida a Nota Técnica nº 91/2022–SRM-SMA/ANEEL no processo 48500.003672/2002-61, por meio da qual as Superintendências de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM/ANEEL) e de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA/ANEEL) avaliaram a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

A Convenção foi aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE para passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia. Seguem alguns destaques da nova Convenção:

  • Será possível a pluralidade de Câmaras Arbitrais para solução de conflitos e não somente a Câmara Arbitral da Fundação Getúlio Vargas;
  • Disposição expressa esclarecendo que a via arbitral não é obrigatória aos conflitos bilaterais que não afetem direitos de terceiros e, por consequência, não repercutam nas operações da CCEE;
  • Menção explícita sobre a utilização da via judicial pela CCEE para cobrança de valores inadimplidos por agentes ou não agentes, inclusive penalidades;
  • Exigência de garantias no âmbito do procedimento arbitral, a fim de que os efeitos financeiros das decisões oriundas de conflitos bilaterais fiquem adstritos às partes envolvidas no referido procedimento;
  • Criação de um repositório público de ementas (extratos de sentenças arbitrais) nas Câmaras Arbitrais para fins de jurisprudência.

As Superintendências encaminharam o processo para deliberação de Diretor da ANEEL, entendendo pela homologação da nova Convenção. O processo foi sorteado para deliberação do Diretor Francisco Bassi.

A Nota Técnica nº 91/2022–SRM-SMA/ANEEL pode ser consultada no processo ANEEL 48500.003672/2002-61.

 

ANEEL aprova minuta de Edital de Leilão de Transmissão e remete para apreciação do TCU

Em reunião de Diretoria de 26 de julho de 2022, a ANEEL aprovou a minuta do Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL, para a outorga de concessão de 6 (seis) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica localizados nos estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Com a aprovação, a minuta foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (“TCU”) para apreciação.

Além disso, foi determinado que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem, a pedido dos interessados, e autorizem, desde logo e até 25 de novembro de 2022, a visita dos interessados, no menor prazo possível.

O leilão está previsto para ocorrer em 16 de dezembro de 2022.

Vide na íntegra – Ata de Reunião da ANEEL

 

ANEEL publica norma sobre alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu

Em 2 de agosto de 2022, a ANEEL publicou a REN n° 1.028/2022, que aprimora as regras sobre alocação das cotas de garantia física de energia e de potência da Lei nº 12.783/2013, de Angra I e II e de Itaipu para as Distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica. A norma é resultado da Consulta Pública n° 75/2021.

Vide na íntegra

 

ANEEL consolida normas sobre a temática “Produção e Comercialização de energia elétrica”

Em 2 de agosto de 2022, a ANEEL publicou as Resoluções REN nº 1.029/2022, nº 1.030/2022, nº 1.031/2022, nº 1.032/2022, nº 1.033/2022, nº 1.034/2022, nº 1.035/2022 e nº 1.036/2022, que consolidam o tema “Produção e Comercialização de energia elétrica”.

A medida é resultado da Consulta Pública n° 17/2022 e do Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

As normas consolidadas, acompanhadas de link de acesso, abordam os temas a seguir:

 

RESOLUÇÃO TEMA
REN n° 1.029/2022 Consolida os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.
REN n° 1.030/2022 Consolida os atos regulatórios relativos:

– ao Programa da Resposta da Demanda;

– à prestação de serviços ancilares e adequação de instalações de centrais geradoras motivada por alteração na configuração do sistema elétrico

– aos procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de usinas eolioelétricas;

– ao montante de energia elegível, a valoração e as condições de pagamento para os participantes do MRE, do custo do deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder a ordem de mérito, e de importação de energia sem garantia física;

– ao Excedente Financeiro e das Exposições Financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da CCEE

REN n° 1.031/2022 Consolida os atos regulatórios relativos aos procedimentos vinculados:

– à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidrelétricos e aqueles com base em fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada;

– aos requisitos para a qualificação de centrais termelétricas cogeradoras de energia.

REN n° 1.032/2022 Consolida os atos regulatórios relativos:

– à elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (“PMO”), e à formação do Custo Marginal da Operação (“CMO”) e do Preço de Liquidação de Diferenças (“PLD”);

– à atualização do valor do patamar da função de custo do déficit de energia elétrica;

– aos critérios e procedimentos para o cálculo dos limites máximo e mínimo do PLD e do valor da tarifa de energia de otimização referente à cessão de energia efetuada pelo comercializador de energia da Usina Hidroelétrica Itaipu (TEOItaipu)

REN n° 1.033/2022 Consolida os atos regulatórios relativos:

– ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica ( PROINFA);

– ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica, à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”);

– à apuração de indisponibilidade de unidade geradora de energia elétrica conectada ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”) e critérios de apuração e de verificação de lastro

REN n° 1.034/2022 Estabelece prazos e condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como para sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica (UHE) Itaipu.
REN n° 1.035/2022 Consolida os atos regulatórios relativos à metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do MRE.
REN n° 1.036/2022 Consolida os atos regulatórios relativos aos requisitos para a certificação de centrais geradoras termelétricas na modalidade de geração distribuída, para fins de comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (“ACR”).

 

ANEEL publica norma sobre a temática “Acompanhamento dos Potenciais Hidráulicos”

Em 28 de julho de 2022, a ANEEL publicou a Resolução REN n° 1.027/2022, que  estabelece os requisitos e procedimentos necessários:

  1. à prorrogação das concessões de Uso do Bem Público;
  2. à modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos destinado a Serviço Público;
  3. ao mapeamento dos bens imóveis vinculados à concessões de usinas hidrelétricas;
  4. ao cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis
  5. à metodologia de cálculo do valor do pagamento pelo Uso de Bem Público; e
  6. ao cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e Royalties de Itaipu.

A medida é resultado da Consulta Pública n° 12/2022, e do Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

Vide na íntegra

 

CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 10/2022 Obtenção de subsídios para a elaboração de proposta de regulamentação dos critérios para parcelamento de penalidades, multas e valores inadimplidos de Encargo de Energia de Reserva (EER) no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Até 01 de agosto de 2022
N° 11/2022 Aprimoramento da nova versão dos Submódulos 2.3, 2.9, 2.10, 2.12, 2.14, 7.1, 7.2, 7.13, 8.1 e 8.3 dos Procedimentos de Rede Até 08 de agosto de 2022
N° 12/2022 Subsídios para validar a necessidade de elaboração de regulamento e nortear os critérios que devem compor norma sobre a realização de campanhas de consumo consciente com recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) regulado pela ANEEL. Até 12 de agosto de 2022
N° 13/2022 Aprimoramentos na regulamentação que define a metodologia adotada pela ANEEL para o cálculo de perdas na distribuição das Distribuidoras. Até 03 de outubro de 2022

 

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 32/2022 Minuta de Edital e Anexos dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022 Até 02 de agosto de 2022
N° 33/2022 Regulamentação sobre compartilhamento de Instalações de Transmissão Até 05 de agosto de 2022
N° 34/2022 Regulamentação complementar do inciso I do artigo 4º da Lei 14.182/2021, que trata sobre aspectos operacionais, inclusive regras de rateio e tratamento tarifário, relacionados aos valores a serem aportados pela Eletrobras ou por suas subsidiárias à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), correspondente a 50% do valor adicionado à concessão pelos novos contratos de energia.  Até 05 de agosto de 2022
N° 35/2022 Edital e Anexos do Leilão nº 8/2022-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022 – LRCE), destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural Até 04 de agosto de 2022.
N° 36/2022 Obter subsídios para a minuta de norma que altera a REN nº 1.000/2021 e o Submódulo 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que traz a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Até 9 de setembro de 2022

 

CONSULTA PÚBLICA (MME) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 131/2022 Portaria que apresenta proposta de redução dos limites para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre. Até 24 de agosto de 2022

 

 

O QUE VEM POR AÍ

16 de Setembro/2022 – Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
30 de Setembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei n° 14.182/2021
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Outubro/2022 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Novembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Dezembro/2022 – Leilão de Transmissão nº 2/2022

Edital: ANEEL (a publicar) 

Mais informações aqui 

 

 

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