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CADE Publica Novo Estudo Jurisprudencial Sobre TCCs

17 de março de 2021

Em 24 de fevereiro de 2021, o CADE publicou o estudo intitulado “TCC na Lei nº 12.529/11”, que apresenta os resultados de uma pesquisa que analisou extensivamente 349 Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”) celebrados entre 2012 e 2019, durante a vigência da referida legislação.

O TCC é uma modalidade de acordo celebrado com o CADE e as empresas e/ou pessoas físicas investigadas por infração à ordem econômica, por meio do qual a autoridade antitruste anui em suspender o prosseguimento das investigações em relação aos compromissários do acordo, enquanto estes estiverem cumprindo os termos do compromisso. Dentre os requisitos a serem observados, estão a colaboração do compromissário com a instrução processual, o pagamento de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o reconhecimento de participação na conduta investigada por parte do compromissário nos casos de cartel.

Inicialmente, vale notar que a pesquisa constatou um aumento no número de TCCs celebrados entre os anos de 2015 e 2018 e uma queda significativa no ano de 2019.

Quantidade de TCCs celebrados

Segundo o estudo, a maior parte dos TCCs foi celebrada no âmbito de investigações de carteis hardcore (51%), seguida por condutas unilaterais (22%) e por práticas de influência de conduta uniforme (12%). O estudo também revelou que, especialmente para as investigações de carteis hardcore, a presença de pessoas físicas nas negociações de TCC diminuiu substancialmente o período das tratativas. Já em relação ao valor da prestação pecuniária, verificou-se que, em 70% dos TCCs firmados, houve uma flexibilização na previsão legal referente à base de cálculo tanto em relação ao aspecto material, quanto ao temporal.

O estudo também traz um levantamento estatístico sobre a frequência de aplicação das cláusulas dos TCCs, tais como as cláusulas guarda-chuva, de adesão, de cessão da conduta, de reconhecimento de participação na conduta, entre outras. A cláusula guarda-chuva, por exemplo, que permite que a empresa inclua no TCC funcionários envolvidos na conduta que não tenham sido identificados até o momento da celebração do acordo – aplicada em 29,2% dos casos analisados, quando adicionada, resulta, em geral, em um aumento de 10% da contribuição pecuniária.

Partindo da análise dos dados compilados, o estudo demonstra que, em relação aos TCCs,  apesar de pontuais flexibilizações decorrentes das especificidades de determinados casos concretos, a jurisprudência do CADE vem se tornando cada vez mais uniforme, de modo a aplicar soluções mais padronizadas e critérios mais claros que conferem maior segurança jurídica aos administrados.

Para acessá-lo, clique aqui.


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