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Governo Federal aumenta alíquotas da CSLL de instituições financeiras

29 de abril de 2022

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de ontem (28/04/2022) a Medida Provisória nº 1.115/22, que aumenta a alíquota Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras.

A alíquota de 16% – atualmente em 15% – passará a ser aplicável às seguintes pessoas jurídicas: Distribuidoras de Título e Valores Mobiliários (DTVMs); Corretoras de Títulos de Valores Mobiliários (CCTVMs); sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.

A alíquota de 21% – atualmente em 20% – passará a ser aplicável aos bancos de qualquer espécie.

O aumento das referidas alíquotas valerá do dia 1º de agosto de 2022 ao dia 31 de dezembro de 2022.

Por fim, lembramos que é necessária a conversão da Medida Provisória em Lei dentro do prazo de 120 dias, sob pena de perda de eficácia.

A Equipe de Tributário do Demarest está à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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