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STF pauta para 29/04/2021 os Embargos de Declaração opostos no caso em que se decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

19 de março de 2021

O Ministro Luiz Fux, presidente do STF, incluiu na pauta tele presencial do dia 29 de abril de 2021 os Embargos de Declaração opostos no RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), em que se firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. A expectativa é de que o caso seja julgado, mas pode haver pedido de vista de algum Ministro.

Trata-se de julgamento de enorme relevância, pois o STF deverá decidir sobre a modulação ou não dos efeitos da decisão proferida no RE 574.706/PR, bem como sobre o pedido da União de limitar a exclusão ao ICMS efetivamente pago pelos contribuintes.

Importante esclarecer que em recentes julgamentos nos quais se decidiu pela modulação de efeitos, com eficácia da decisão para algum momento após a finalização do julgamento, o STF resguardou o direito dos contribuintes que já haviam ingressado com ação judicial.

O Time Tributário do Demarest fica à disposição para sanar eventuais dúvidas e discutir os impactos da decisão que será proferida no caso.


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