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Client Alert

Governo Federal proíbe apostas de quota fixa no Brasil

28 de setembro de 2026

A Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line, em meios físicos ou virtuais, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no país. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram afetadas.

A norma entrou em vigor em 25 de setembro e estabeleceu prazos para a retirada das plataformas, a restituição dos valores devidos aos apostadores e a extinção das autorizações existentes. Também foram estabelecidas obrigações para instituições financeiras, empresas de tecnologia e outros participantes do setor.

Apesar de produzir efeitos imediatos, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, período em que o Congresso poderá aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Se não for aprovada dentro desse prazo, a medida provisória perderá eficácia.

O que muda para os operadores de apostas

Encerramento das operações

Desde a publicação da medida provisória, estão proibidos novos depósitos em contas de apostas e a concessão de novas autorizações. Os pedidos pendentes não terão continuidade.

Os operadores deverão retirar seus sites e aplicativos do ar até 5 de outubro de 2026, inclusive das lojas de aplicativos. As autoridades poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento das plataformas que permanecerem disponíveis.

As autorizações federais, estaduais e distritais existentes serão extintas em 25 de outubro de 2026. A medida provisória prevê que a extinção das autorizações ocorrerá por motivo de interesse público, sem devolução dos valores pagos pelas outorgas ou indenização aos operadores.

Valores devidos aos apostadores

Apostas ainda em aberto e sem resultado apurado até 5 de outubro serão canceladas, com restituição integral dos valores apostados. Os prêmios relativos a resultados apurados até essa data continuarão devidos.

Após a retirada das plataformas, os operadores terão dois dias para disponibilizar os recursos e fornecer as informações necessárias às restituições. As instituições financeiras e de pagamento terão sete dias, contados a partir do recebimento dessas informações, para transferir os valores aos apostadores.

Publicidade e patrocínio

A medida provisória proibiu ações de publicidade, marketing e patrocínio relacionadas a apostas de quota fixa e direcionadas ao público brasileiro.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados dos meios físicos e digitais até 5 de outubro de 2026. A regra afeta operadores, agências, veículos de comunicação, plataformas, influenciadores, afiliados e outros participantes da cadeia publicitária.

Pagamentos e plataformas digitais

Instituições financeiras e de pagamento não poderão processar transações relacionadas a apostas de quota fixa, exceto aquelas necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores.

Provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo que promova ou facilite o acesso às apostas proibidas. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão impedir a disponibilização desses produtos e serviços. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou proibição de atividades.

Cronograma e pontos de atenção

A implementação da medida provisória seguirá o seguinte cronograma:

Além do cumprimento desses prazos, os operadores afetados deverão avaliar os impactos da medida sobre contratos, campanhas publicitárias, patrocínios e demais relações comerciais. Permanecem aplicáveis as obrigações regulatórias, tributárias e de reporte relativas ao período de operação, bem como a obrigação de preservar os dados e registros por, no mínimo, cinco anos.

A equipe interdisciplinar do Demarest permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.