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Governo mineiro flexibiliza a TRFM

17 de maio de 2013

Regra anterior resultava em algumas dificuldades operacionais para as empresas; medida reduzirá custos.

O governo estadual alterou o regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM). O Decreto nº 46.240, de 2013, publicado na última semana, flexibilizou as operações que envolvem a comercialização e a transferência de recursos minerais em estado bruto. A medida resultará em redução de custos para as empresas.

As companhias que vendem o mineral sem beneficiamento para outras mineradoras eram obrigadas a informar na nota fiscal o teor equivalente da substância, levando em consideração laudo técnico previamente informado à fiscalização através do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). Se o percentual informado na nota estivesse abaixo do informado no CERM o contribuinte era obrigado a disponibilizar um laudo comprobatório do teor informado no documento fiscal.

Com o decreto, as empresas impossibilitadas de prestar a informação na nota poderão elaborar um relatório consolidado mensal com o teor equivalente do mineral. O documento deverá ser feito para cada destinatário e contar com o número da nota fiscal de cada operação, volume e teor.

“A regra anterior estava resultando em algumas dificuldades operacionais para as empresas”, ressalta o responsável pela equipe de Tributação Mineral do escritório William Freire Advogados e vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT), Paulo Honório de Castro Júnior. A necessidade de manter um laudo comprobatório à disposição da fiscalização, entre outros entraves, gerava custos para as empresas.

O especialista ressalta que para que o contribuinte seja beneficiado com a flexibilização da regra é necessário obter o regime especial junto à Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Custeio – A TFRM foi regulamentada pela primeira vez pelo Decreto nº 45.936, publicado em março deste ano. A finalidade da taxa é custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração, de acordo com o governo estadual.

No final do ano passado, o governo estadual fixou um desconto de 60% na TFRM. A taxa foi estipulada em 0,40 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído. Antes da redução, a taxa era de 1,00 Ufemg. Desta forma, a TFRM passou de R$ 2,3291 para R$ 0,93164 por tonelada.

Juntamente com a TFRM foi criado o Cerm, que visa organizar e atualizar os dados, objetivando a formulação de políticas públicas para o setor.

Dessa forma, as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado são obrigadas a se inscrever no Cadastro Cerm, antes do início de sua atividade.


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