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Instituição do domicílio eletrônico trabalhista

17 de dezembro de 2021

Na data de ontem (16/12/2021), o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, que reincluiu definitivamente na CLT o artigo 628-A, cuja vigência havia sido revogada em razão caducidade da Medida Provisória nº 905, de 2019. O novo dispositivo legal instituiu o domicílio eletrônico trabalhista que tem como objetivo cientificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos. Além disso, o novo sistema permite o recebimento de documentação eletrônica no curso de fiscalizações ou quando da apresentação de defesa administrativa ou de interposição de recurso administrativo. É importante destacar que todas as comunicações realizadas nesse novo sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal. As comunicações serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Para saber mais sobre o domicílio eletrônico trabalhista ou qualquer outro tema relevante, o nosso time trabalhista está à disposição para atendê-los


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