Em 30/03/2023 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.138/2023, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Essa nova obrigação acessória foi implementada com objetivo de facilitar a fiscalização de operações com ouro e o combater a sonegação fiscal.
A emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 03 de julho de 2023. Nesta mesma data, considera-se revogada a Instrução Normativa nº 49/2001, que trata das obrigações acessórias aplicáveis em operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Ou seja, até 02 de julho de 2023 seguem vigentes os dispositivos da Instrução Normativa n.º 49/2001, a partir de 03 de julho esses dispositivos perdem eficácia, por revogação expressa pela Instrução Normativa nº 2.138/2023, sendo exigida a emissão da nova obrigação, NF-e Ouro Ativo Financeiro.
As demais disposições entraram em vigência na data da publicação (30/03/2023).
A referida Instrução pode ser acessada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.138-de-29-de-marco-de-2023-473758612
Bruno Feitosa
Maycon nunes