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A irretroatividade do novo marco legal para o royalty mineral

3 de dezembro de 2018

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No artigo “A irretroatividade do novo marco legal para o royalty mineral”, publicado pelo Conjur, o sócio Paulo Honório afirma que “os Direitos de Lavra em geral, vigentes à época da publicação da MP 789, não podem ser alcançados pelo novo marco legal do royalty mineral brasileiro, que apenas pode produzir efeitos válidos sobre títulos novos.”

Confira a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2018-dez-01/paulo-honorio-irretroatividade-marco-legal-royalty-mineral

paulo-honorio

 

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