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Lei das bets: empresas com licença estadual da Loterj podem operar apenas dentro do RJ

3 de janeiro de 2025

No dia 2 janeiro de 2025, a Lei das Bets garantiu desdobramentos expressivos para a justiça do Rio de Janeiro. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar para determinar que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o próprio estado deixem de explorar a atividade de loteria e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais estaduais, retomando-se a obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização para identificação das apostas realizadas.

Conheça a decisão amparada na Lei das Bets e seus impactos

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária 3696 (ACO), na qual a União questiona medidas de flexibilização da fiscalização territorial adotadas pela Loterj para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que a dispensa do uso de sistemas de geolocalização pela Loterj, bem como a previsão em edital de que “a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro (…) independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta” criam uma “ficção jurídica” dos critérios de territorialidade, favorecendo a exploração interestadual de serviço público em detrimento da competência da União e de outros estados e em violação a dispositivo previsto na Lei nº 13.756/2018, com redação dada pela Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets).]

A liminar também suspendeu a eficácia de dispositivos da retificação do edital de credenciamento da Loterj que flexibilizavam a aplicação e fiscalização dos limites territoriais. Além disso, a liminar determinou a abstenção da prática de novos atos que permitam a exploração de apostas por empresas credenciadas pela Loterj fora do território estadual. A Loterj e o estado do Rio de Janeiro têm prazo de 5 dias para regularizar a situação.

A decisão liminar deverá ser submetida ao Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025. Sendo assim, a equipe de Resolução de Disputas do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Quaisquer movimentações sobre a Lei das Bets e seus desdobramentos serão destrinchadas e repassadas aos leitores do Hub Jurídico do Demarest. Acompanhe-nos!

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