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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é prorrogada

30 de abril de 2020

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória 959/2020 (“MP 959/2020) que estabelece, entre outros, a prorrogação da entrada em vigor da Lei nº 13.709 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) para a nova data de 03 de maio de 2021.

A prorrogação da entrada em vigor da LGPD já era tema de debates e negociações no Congresso Nacional, tendo sido abordada no Projeto de Lei 1179/2020 (“PL 1179/2020”) , aprovado em abril pelo Senado Federal, e aguardando votação na Câmara dos Deputados. O PL 1179/2020, contudo, defendia uma prorrogação fracionada da LGPD, de modo que a norma entraria em vigor em janeiro de 2021, mas suas sanções apenas poderiam ser aplicadas em agosto do mesmo ano, diferenciação esta não abordada pela MP 959/2020.

O prazo inicial de vigência da MP 959/2020 é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se, ao final do processo de tramitação da MP 959/2020 uma das casas do Congresso optar por rejeitar a Medida Provisória, sua vigência e tramitação serão encerradas e a mesma será arquivada. Dessa forma, é importante continuar acompanhando a tramitação do PL 1179/2020 enquanto aguardamos a votação e a decisão da MP 959/2020.

Nossa equipe de Privacidade de Dados e Cibersegurança está à disposição para assessorá-los nesse assunto.


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