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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Entra em Vigor

18 de setembro de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”), que disciplina o tratamento de dados pessoais, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

A LGPD, que originalmente estava prevista para vigorar a partir de agosto de 2020, foi objeto de diversos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, visando seu adiamento, como por exemplo a MP 959/2020.

A MP 959/2020 tinha como objetivo inicialmente adiar a vigência da lei para maio de 2021; no entanto, tal ato não foi aprovado pelo Senado Federal.

Dessa forma, a LGPD estava apenas aguardando a sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão 34/2020, oriundo da MP 959/2020, para início de sua vigência.

Cabe ressaltar que, apesar de as disposições da LGPD já estarem vigentes, o início do prazo para aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD será apenas em 1º de agosto de 2021, conforme disposto na Lei 14.010/20.

Caso a sua organização ainda não esteja adequada à LGPD é fundamental que inicie o projeto imediatamente. A nossa equipe de Privacidade de Dados e Cibersegurança está à disposição para assessorá-los no processo de compliance com a LGPD.


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