Alteração das Leis nº 12.608/2012 e 12.340/2010
Instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e produção de alertas antecipados
Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.750/2023, que alterou as Leis nº 12.608/2012 e 12.340/2010, objetivando aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
A nova lei traz algumas novidades relevantes, incluindo obrigações adicionais para os empreendimentos que tenham risco de acidente ou desastre, e deve ser observada pelos empreendedores e órgãos públicos.
Confira abaixo o material elaborado pela nossa equipe de Direito Minerário.