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Marco Regulatório da Mineração: Mitos e Verdades

12 de abril de 2013

Que há de real e imaginário em torno do assunto e os possíveis benefícios ou malefícios para o setor

Quando se aproxima – pelo menos teoricamente – o momento da apresentação do texto do marco regulatório da mineração,é hora de analisar o que há de real e de imaginário em torno do assunto. Muito se discute a respeito de seu conteúdo e de seus possíveis benefícios ou malefícios
para o setor.

As concessões de lavra por prazo determinado geram mais segurança para a união: mito.  Desde que o dnpm e a agência tenham condições de fiscalizar adequadamente, o sistema atual é melhor. Considerando-se as perspectivas razoáveis de gestão pública, a agência não terá condições de adicionar nenhum critério de qualidade ou segurança ao gerenciamento das riquezas minerais apenas por isso. Restará o problema das reservas remanescentes que não atraiam a atenção de empreendedores após a extinção do contrato.

Há como substituir o regime atual de prioridade por um regime geral único de licitações: mito.  Atualmente, o regime jurídico da mineração já é misto. Há as aquisições em razão da prioridade, as aquisições pela dispo nibilidade e a possibilidade de atividade mineral com regras especiais nas reservas nacionais.

Há semelhança entre as atividades reguladas pelo código de mineração e a exploração de petróleo e gás: mito.  São atividades completamente diferentes. O regime geral de licitação funciona para petróleo e gás, porque são apenas duas substâncias, e pelo nível de conhecimento que já há em relação aos blocos licitados. Não funcionaria para a outorga de dezenas de substâncias diferentes, sem prévio conhecimento do potencial mineral de cada área.

O marco regulatório deverá respeitar os direitos adquiridos: verdade.  O processo administrativo minerário, por sua natureza, gera direitos diferenciados para o minerador. A desobediência aos direitos adquiridos acarretará uma enxurrada de demandas judiciais.

Pesquisa feita pelo fraser institute mostra que a maior preocupação dos empresários é com a segurança jurídica. Se o país necessita de investimentos privados na mineração, de ve criar condições para atraí-los. E não há riscos de perda da soberania sobre a gestão pú blica das riquezas minerais, porque a constituição da república dá amplos poderes e garantias à união. Basta ter estrutura de gestão.

Risco de que o vaticínio de bismarck se comprove mais uma vez por aqui: verdade.

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