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A perda da eficácia da Medida Provisória nº 790/2017
5 de dezembro de 2017
A Medida Provisória nº 790/2017, publicada em 26/07/2017, perdeu a sua eficácia no dia 28/11/2017.
Isso porque, após o prazo de 120 dias de vigência, não foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão pelo Congresso Nacional.
Dessa forma, a partir de 29/11/2017, voltaram a vigorar o Código de Mineração e a Lei nº 6.567/1978 com as redações vigentes no dia 25/07/2016 (dia anterior à publicação da MP).
Para disciplinar as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados na vigência da MP nº 790/2017, o Congresso Nacional deverá editar Decreto Legislativo no prazo de 60 dias.
Caso o decreto não seja editado nesse prazo, essas relações continuarão regidas pela MP nº 790/2017.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
