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Indenizações envolvendo concessionárias de energia

20 de novembro de 2020

Memorando nº 89/2020. Indenizações envolvendo concessionárias de energia elétrica

A atividade de transmissão de energia elétrica é considerada de utilidade pública dada a essencialidade do serviço.

Muitos são os conflitos envolvendo as concessionárias de energia elétrica em situações de falha na prestação desse serviço. De um lado, o prestador do serviço essencial, base primária para o desenvolvimento de diversas outras atividades econômicas e comerciais. De outro, o tomador do serviço e destinatário final, que depende da energia fluida para o desenvolvimento de sua atividade.

A judicialização de tais questões revela-se, por vezes, a única alternativa para a discussão de prejuízos suportados pelos tomadores do serviço, incluídos diversos setores da economia.

Confira o Memorando, elaborado pela equipe do contencioso estratégico, sobre o assunto.

Acesse a íntegra: Memorando nº 89/2020

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Luciana Gomez

lgomez@demarest.com.br


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