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Ministério da Fazenda abre o segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial
8 de janeiro de 2026
Em 02 de janeiro de 2026, a Secretaria de Reformas Econômicas (“SRE”) do Ministério da Fazenda abriu o segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (“Parc”).
O Parc foi instituído em 2025, com o objetivo de identificar gargalos normativos (práticas regulatórias ou legislações) com efeitos anticompetitivos. A fase de sugestão de normas para serem analisadas no Parc ficará aberta até 28 de fevereiro de 2026.
A SRE acompanha e coordena propostas de reformas microeconômicas e de aprimoramento regulatório, visando à melhoria do ambiente de negócios brasileiro. As análises da SRE orientam as decisões de autoridades reguladoras na revisão, edição ou exclusão de normas que possam gerar impactos à concorrência nos mercados, tanto no âmbito executivo como no legislativo. Por exemplo, as análises e recomendações da SRE foram centrais para a mudança na política regulatória do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passou a limitar as taxas cobradas dos comerciantes e reduziu os prazos de repasse dos valores. A SRE também conduziu a elaboração de um projeto de lei para instituir a “regulamentação concorrencial das plataformas digitais” no Brasil.
O primeiro ciclo do Parc, até o momento, gerou três relatórios que analisam normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“Antaq”), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“CMED”) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”):
- Resolução Antaq nº 109
O primeiro relatório, publicado em novembro de 2025, trata da Resolução Antaq nº 109, que regulamenta a cobrança do serviço portuário de inspeção não invasiva. A análise conduzida pela SRE detectou que o modelo de preços da inspeção pode distorcer a concorrência e a estrutura do mercado de terminais portuários de carga conteinerizada e do mercado de armazenagem alfandegada.
- Resolução CMED nº 2/2004
O segundo relatório tratou da Resolução CMED nº 2/2004, que foi revogada e substituída recentemente pela Resolução CMED nº 3/2025, tratando dos critérios para a precificação máxima de medicamentos no Brasil.
No relatório publicado pouco tempo antes da atualização da resolução, a SRE apontou que os critérios utilizados pela CMED distorcem a concorrência ao permitir que medicamentos com a mesma formulação recebam autorizações de preços-teto distintos dependendo do momento em que ingressaram no mercado.
O relatório da SRE também apontou que, em algumas ocasiões, o preço-teto no Brasil supera o preço internacional. A Resolução CMED nº 3/2025 busca solucionar essa distorção impondo que o valor de referência proposto pelo fabricante não exceda o menor preço praticado nos países de referência da resolução.
- Resolução Anvisa nº 954/2024
O último relatório publicado até o momento, em dezembro de 2025, trata da Resolução Anvisa nº 954/2024, sobre o procedimento simplificado para o registro e pós-registro de medicamentos idênticos e vinculados a um medicamento matriz (“medicamentos clones”).
O relatório concluiu que a resolução em análise, ao restringir o procedimento simplificado a empresas detentoras do registro matriz ou de seu grupo econômico, tende a reduzir o número ou a variedade de agentes econômicos que podem comercializar medicamentos clone.
Outras três normas que foram selecionadas no primeiro ciclo ainda estão em análise pela SRE: a Resolução ANP nº 957/2023, a Resolução BCB nº 304/2023, e um conjunto de leis federais que tratam da organização da previdência e seguridade social.
Uma vez que a revisão de normas tende a envolver diferentes fases do ciclo regulatório e considerar diversas perspectivas dos players afetados, o Parc pode servir como um mecanismo de comunicação eficaz entre o Ministério da Fazenda e os mais diversos mercados regulados, reduzindo assimetrias informacionais e orientando stakeholders em relação aos argumentos concorrenciais em favor da revisão (ou não) de determinada norma.
Para mais detalhes, acesse a chamada pública do Parc.
A equipe de Concorrencial do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.