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Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiros

12 de julho de 2021

Ministro Alexandre de Moraes vota favoravelmente à liberação da aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro

O tema da aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro avança no STF. O atual placar é de 02 Votos pela limitação da aquisição x 01 Voto pela não limitação. O julgamento que encerraria em 02/08/2021 foi novamente postergado, desta vez pelo Min. Gilmar Mendes, que formulou pedido de destaque para elaboração de seu voto.

Os dois votos pela limitação foram do Min. Relator Marco Aurélio, acompanhado pelo Min. Nunes Marques, que se manifestaram pela improcedência da ADPF 342 e procedência da ACO 2463. Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu a divergência.

Segundo o Min. Alexandre, o §1º do art. 1º da Lei 5.709/1971 não teria sido recepcionado pela ordem constitucional, isso porque: (i) na Constituição Federal de 1988 prevaleceu o tratamento isonômico entre as empresas, possibilitando apenas a criação de benefícios temporários à empresa de capital nacional; (ii) após a Emenda Constitucional nº 6/1995, toda e qualquer distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional deixou de existir.

Dessa forma, o §1º do art. 1º da Lei 5.709/1971 acabou perdendo sua validade em razão da evolução constitucional. Nem mesmo a alteração do entendimento da AGU sobre a constitucionalidade do artigo prevaleceria, pois, segundo o Ministro: “essas alterações, portanto, são absolutamente inconstitucionais, contrariando frontalmente, não só pacífica jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em relação à impossibilidade de repristinação sem expressa previsão legal, como acima analisado, mas também por contrariar os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e razoabilidade.”

A possibilidade de repristinação (revalidação da distinção de empresa com base no capital e limitação da aquisição de imóveis rurais) poderia ocorrer apenas mediante edição de Lei Ordinária pelo Congresso Nacional.

Para saber mais sobre a discussão, acesse: https://tinyurl.com/ImovelRural

O julgamento das ações segue suspenso sem data prévia para nova pauta. A resposta do Poder Judiciário a esse tema tão relevante e que permanece atual certamente orientará os setores da economia que lidam com o acesso a imóveis para realização das atividades.

A equipe do Departamento de Contencioso Estratégico do Escritório William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.

Ana Maria Damasceno
Luciana Gomez
Mariângela Menezes
Tamires Nerys Freitas
Otávio Vilela


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