Insights > Client Alert
Client Alert
Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON: diretrizes para atuação dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização do mercado de apostas.
4 de junho de 2025

A Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”) e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (“Sedcon-RJ”) publicaram, na última segunda-feira, uma nota técnica conjunta que consolida diretrizes e recomendações para o mercado de apostas de quota fixa (“bets”) no Brasil.
O documento, de caráter orientador e fiscalizatório, visa garantir a proteção do consumidor, a integridade das operações e a conformidade regulatória diante do crescimento acelerado do setor.
A nota técnica reconhece a relação entre apostadores e operadores de apostas de quota fixa é regida integralmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento detalha o arcabouço normativo aplicável, com destaque para as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, além de portarias do Ministério da Fazenda e do Ministério dos Esportes, que disciplinam desde requisitos para autorização e operação até regras de publicidade, prevenção ao jogo patológico, proteção de dados e fiscalização.
A nota técnica enumera as principais obrigações e pontos de atenção a serem observadas pelas empresas, dentre as quais destacam-se:
- Autorização e regularidade: operadores devem possuir autorização válida, com sede e administração no Brasil, operar sob domínio “.bet.br” e manter dados cadastrais atualizados e acessíveis.
- Jogo responsável: é obrigatório implementar mecanismos de prevenção ao jogo patológico, como autoexclusão, limitação de tempo e valores, campanhas educativas e alertas sobre riscos de dependência.
- Publicidade e marketing: é proibido veicular publicidade dirigida a menores, de associação de apostas a enriquecimento, solução de dívidas ou ascensão social, e de concessão de bônus ou vantagens prévias. Toda publicidade deve ser identificada e conter avisos de restrição etária, e não pode ser veiculada em ambientes escolares ou frequentados por menores.
- Responsabilidade solidária em publicidade de terceiros: operadores respondem solidariamente por ações de publicidade realizadas por terceiros, como influenciadores digitais, devendo garantir transparência e informação adequada sobre riscos.
- Proteção de dados: operadores devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), obtendo consentimento expresso para tratamento de dados pessoais e adotando de medidas de segurança.
- Transações financeiras: aportes e retiradas devem ser feitos exclusivamente por transferências eletrônicas entre contas de titularidade do apostador e do operador, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie, boletos, cheques, criptoativos ou contas de terceiros. Os recursos dos apostadores devem ser mantidos em patrimônio segregado.
- Atendimento ao consumidor: operadores devem estruturar canais de atendimento e ouvidoria em conformidade com as exigências normativas, disponíveis 24 horas por dia, em português, e integrados à plataforma consumidor.gov.br.
- Compliance e prevenção a ilícitos: as empresas devem implementar controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro, fraude e manipulação de resultados, com verificação rigorosa da identidade dos apostadores.
Com o fim de orientar as atividades fiscalizatórias pelos entes integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a nota técnica disponibiliza em seu Anexo 1 os “QUADROS CONSOLIDADOS COM AS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES DE APOSTAS DE QUOTA FIXA” e em seu Anexo 2 o “CHECKLIST PARA MONITORAMENTE E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE APOSTAS DE QUOTA FIXA PELOS PROCONS”.
Assim, esse checklist provavelmente guiará as fiscalizações a serem feitas pelos órgãos de defesa do consumidor. Ainda que não seja mandatório, recomenda-se que as empresas analisem os itens previstos nesse checklist, de forma a verificar se seus processos internos e políticas aderem às exigências normativas, a fim de evitar eventuais sanções administrativas.
A observância do checklist e das providências acima é fundamental para mitigar riscos regulatórios, reputacionais e jurídicos, assegurando a sustentabilidade e legitimidade das operações das empresas de apostas de quota fixa no mercado brasileiro.
A equipe de Resolução de Disputas do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Luiz Gustavo Lopez Mide
Camila Strafacci