Da origem do latim “usus fructos”, que significa “uso dos frutos”, o usufruto é um direito real outorgado pelo proprietário – que se torna, por consequência, nu proprietário – ao usufrutuário a fim de que este possa exercer as faculdades de usar e fruir da coisa. No caso de um bem imóvel, a constituição do usufruto ocorre com o registro do título na matrícula do imóvel.
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