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PGFN Publica Portaria que Institui o Programa de Retomada Fiscal para Cobranças de Dívida Ativa da União

6 de outubro de 2020

Foi publicada no último dia 1º a Portaria Nº 21.562/2020 que trata do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União. O Programa consiste num conjunto de medidas para estimular a regularização fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

O programa visa a retomada da atividade produtiva após o impacto gerado pela pandemia da COVID-19. Para tanto, o prevê:

  1. Concessão de regularidade fiscal, com CND ou CP-EM;
  2. Suspensão do registro no CADIN para débitos administrados pela PGFN;
  3. Suspensão da apresentação de protestos de CDA;
  4. Autorização para sustação de protesto de CDA já efetivado;
  5. Suspensão das execuções fiscais e dos pedidos de bloqueios judiciais decorrentes das execuções e de execuções provisórias de garantias, incluindo leilões já designados;
  6. Suspenção dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948/2017; e
  7. Suspenção dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Para tanto, o programa será dividido em duas modalidades principais, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas.

Na modalidade de pessoa jurídica, o programa abrange transações excepcionais para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casa de Misericórdia, além de sociedades coorporativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil, nos termos da lei 13.019/2014 que regulamente as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.

A portaria também prevê, na modalidade pessoa jurídica, (i) as modalidades de transação extraordinária no contexto da cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19, na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU e na perspectiva de recebimento de créditos inscritos; e (ii) modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) previstas na Portaria PGFN n. 18.731/2020. Dentre outras possibilidades.

A adesão às modalidades de negócio previstas no Programa de Recuperação Fiscal implicará na manutenção automática dos gravames decorrentes de (i) arrolamento de bens; (ii) arrolamento de bens; (iii) medida cautelar fiscal; e (iv) das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em quaisquer outras ação judicial.

Os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor já estão inseridos nos Programas de Recuperação Fiscal, para os demais, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas nos editais e portarias da PGFN, ficaram abertos até o dia 29 de dezembro de 2020.


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