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PL que permite a venda de medicamentos em supermercados segue para sanção presidencial
13 de março de 2026
Em 2 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (“PL”) nº 2158/2023, que altera a Lei nº 5.991/1973 para autorizar a venda de medicamentos em supermercados.
A mudança proposta pelo PL nº 2158/2023 busca ampliar os canais de dispensação e comercialização de medicamentos, inclusive por canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, facilitando o acesso do consumidor final a produtos farmacêuticos.
Esse PL já havia sido aprovado pelo Senado Federal em outubro de 2025 e agora seguirá para sanção presidencial.
Confira abaixo os principais aspectos do PL nº 2158/2023:
Requisitos relacionados à estrutura do local
O texto aprovado pela Câmara autoriza a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas do supermercado sob as seguintes condições:
- O ambiente deve ser delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, de forma independente dos demais setores do supermercado.
- É proibido oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional.
- Não será permitido o uso de bancadas, estandes ou gôndolas externos ao espaço instalado da farmácia ou drogaria para a oferta de medicamentos.
Operação e licenciamento sanitário
No que diz respeito ao licenciamento sanitário, o PL prevê que a operação da farmácia ou drogaria poderá ser realizada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Em qualquer um dos modelos, deverão ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis às farmácias e drogarias, especialmente no que se refere:
- ao licenciamento sanitário;
- à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria;
- ao dimensionamento físico e à estrutura de consultórios farmacêuticos;
- ao recebimento e armazenamento de produtos farmacêuticos;
- ao controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
- à rastreabilidade, à dispensação, à assistência e aos cuidados farmacêuticos.
Nesse sentido, o PL expressa que aplicam-se às farmácias e drogarias instaladas em supermercados as disposições da Lei nº 13.021/2014 (dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas) e da Lei nº 6.360/76 (dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos).
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
O PL estabelece que tais medicamentos deverão ser transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis até o local do pagamento, ou que a sua dispensação ocorra somente após o pagamento.
Comércio eletrônico de medicamentos
Por fim, a proposição autoriza as farmácias e drogarias instaladas em supermercados a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e de entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
A equipe de Life Sciences e Healthcare do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.