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Possibilidade de Contestação do FAP do ano-calendário de 2022
14 de outubro de 2021

No dia 30.09.2021, foi disponibilizado o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para 2022, juntamente com as respectivas ordem de frequência, gravidade, custo e demais elementos que permitem ao estabelecimento a verificação do respectivo desempenho da sua subclasse de CNAE.
O FAP é um índice, que varia entre 0,5 e 2, e é multiplicado pela alíquota da Contribuição ao RAT devida por cada estabelecimento, podendo reduzi-la pela metade ou majorá-la para o dobro.
Referido fator foi previsto na Lei n. 10.666/2003 e seu cálculo está ligado ao desempenho do contribuinte na prevenção de acidentes de trabalho, apurado comparativamente com os contribuintes que desempenham a mesma atividade econômica, de modo que aqueles que são mais eficientes na redução e prevenção dos acidentes possuem índice menor do que os que acumulam os piores indicadores. Logo, a legislação atribuiu ao FAP um caráter predominantemente extrafiscal, por se tratar de clara norma indutora, que busca a redução dos acidentes de trabalho por meio do incentivo ao investimento na segurança do trabalho.
É fundamental verificar se todos os índices que compõem o FAP estão corretos, de modo que o recolhimento deve ser feito somente após a comparação entre os dados internos da Empresa e os valores indicados no Portal da Previdência.
A Contestação ao índice é possível e pode ser uma relevante oportunidade de redução do custo tributário das Empresas. O art. 2º, da Portaria Interministerial MPT/ME n. 2/2021, prevê a possibilidade de apresentação de Contestação dos valores no período de 01.11.2021 a 30.11.2021.
Com base nos documentos internos das Empresas, é possível avaliar se há coerência e exatidão entre as informações consideradas pela Previdência Social e os documentos internos da companhia, sobretudo, com base nos seguintes aspectos: (i) comunicações de acidentes de trabalho (CAT); acidentes de trabalho sem concessão de benefícios previdenciários; taxa de rotatividade; massa salarial; número médio de vínculos; benefícios previdenciários e redução em casos de morte ou invalidez permanente.
Com o acesso aos documentos internos e informações específicas da Empresa, é possível refazer o cálculo realizado pela Previdência. Com frequência, identifica-se divergência que pode reduzir substancialmente o valor atribuído ao FAP. São diversos tipos de erros, como equívocos materiais no lançamento das informações do valor da massa salarial, até a consideração de informações imprecisas e equivocadas sobre os benefícios previdenciários.
É importante que as Empresas avaliem cuidadosamente as informações disponibilizadas pela Receita Federal e apresentem a Contestação em caso de divergência entre os dados disponibilizados e seus registros internos.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, estamos à disposição.
Paulo Honório de Castro Júnior
paulo@wfaa.com.br
Rodrigo Pires
rodrigo@wfaa.com.br