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Potencial acordo de livre comércio Mercosul-Coreia do Sul: Secex abre consulta pública
2 de abril de 2026
A Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Circular nº 25, de 31 de março de 2026, abrindo uma consulta pública sobre a possível negociação de um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Coreia do Sul.
OPORTUNIDADES E DESAFIOS
Para empresas brasileiras com fluxos comerciais atuais ou potenciais com a Coreia do Sul, a consulta é uma oportunidade de apresentar interesses ofensivos e sensibilidades defensivas em relação ao acordo.
Na prática, exportadores podem utilizar esse canal para indicar produtos de interesse, prioridades tarifárias, barreiras de acesso ao mercado e entraves regulatórios no mercado coreano. Por sua vez, a indústria nacional pode identificar setores mais sensíveis à concorrência com produtos coreanos, enquanto os importadores podem destacar questões relacionadas ao abastecimento, ao custo dos insumos, ao tratamento aduaneiro, às exigências técnicas e ao impacto mais amplo de um acordo sobre as cadeias de suprimento e a competitividade no Brasil.
Para empresas coreanas com presença no Brasil, uma manifestação bem estruturada pode ser uma oportunidade de defender:
- maior previsibilidade regulatória;
- disciplinas que reduzam custos de comércio e compliance;
- regras de origem compatíveis com cadeias globais e regionais de suprimento; e
- um tratamento que preserve ou estimule investimentos produtivos já existentes e futuros.
Além disso, empresas coreanas já estabelecidas no Brasil podem oferecer uma perspectiva relevante ao governo brasileiro: a combinação da visão de investidor estrangeiro com a experiência prática relacionada à operação local, às cadeias de fornecimento, às barreiras tarifárias e não tarifárias, às exigências regulatórias e ao impacto potencial do acordo sobre fluxos de importação, exportação e novos investimentos.
O histórico oficial da negociação mostra que a Secex já utilizou consultas e reuniões com o setor privado para compreender sensibilidades e interesses ofensivos, bem como para atualizar o posicionamento empresarial ao longo do processo.
Encerrado o prazo da consulta pública, a Secex deverá consolidar e analisar as contribuições recebidas para definir a posição negociadora do Brasil no âmbito do Mercosul. A consulta pública não equivale, por si só, ao lançamento automático, à retomada formal ou à conclusão do acordo.
Se houver avanço político e técnico após essa etapa, o processo ainda dependerá, em linhas gerais:
- da eventual retomada ou do aprofundamento das negociações entre o Mercosul e a Coreia do Sul;
- do alinhamento intrabloco sobre o escopo e o texto do acordo; e
- da assinatura do instrumento e, posteriormente, dos procedimentos internos de aprovação, ratificação e promulgação por cada parte aplicável.
Em outras palavras, a consulta é um passo relevante na formação de posição, mas, por si só, não representa garantia de retomada imediata das negociações nem de implementação do acordo.
PARTICIPAÇÃO
As manifestações devem ser enviadas no prazo de 45 dias contados a partir da publicação da consulta, no dia 1º de abril de 2026, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no portal do Siscomex. O formulário deve conter, ao menos:
- o nome completo do participante e, se aplicável, da instituição representada;
- documentos de identificação; e
- o e-mail.
A circular também informa que os dados fornecidos poderão ser tornados públicos, exceto os protegidos por lei. Submissões em formato diferente do previsto serão desconsideradas.
Na experiência de nossos especialistas, manifestações coordenadas e tecnicamente consistentes tendem a ter maior impacto no processo de formação da posição negociadora.
As equipes de Comércio Internacional e Aduaneiro e do Korean Desk do Demarest estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na preparação ou revisão das manifestações.