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PREVIC atualiza prazos e procedimentos dos requerimentos de licenciamento apresentados pela EFPC

2 de maio de 2022

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) publicou a Resolução PREVIC Nº 009/2022, com a finalidade atualizar as regras sobre os prazos e os procedimentos a serem observados para decisão administrativa dos requerimentos de licenciamento apresentados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”).  

Nesse sentido, a nova Resolução  revoga a Portaria SPC nº 02/2004, a Instrução Normativa SPC nº 4/2004 e as Instruções PREVIC nº 24/2020 e 38/2021, e apresenta as seguintes regras em relação aos procedimentos e prazos dos requerimentos de licenciamento: 

 

DA INSTRUÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE LICENCIAMENTO 

  • A EFPC deve primar pela economicidade, observando somente os documentos e as informações necessárias para verificação. Ademais, os requerimentos de licenciamento apresentados de forma incompleta podem ser devolvidos sem a instauração do processo; 

 

DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE LICENCIAMENTO 

  • Os requerimentos de licenciamento passarão a ser analisados em duas fases: a de instrução, na qual será avaliado o atendimento aos documentos e informações necessários; e a de decisão, na qual é emitida manifestação final da PREVIC; 
  • Em caso de exigência da PREVIC na fase de instrução, a EFPC deve atendê-la nos seguintes prazos: 
  • 10 dias úteis, no caso de licenciamento automático; 
  • 30 dias úteis, nos requerimentos de habilitação de dirigentes; 
  • 60 dias úteis, para os demais requerimentos. 

O prazo será contado da data do envio de mensagem para o endereço eletrônico da EFPC cadastrado na PREVIC e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante comunicação à PREVIC até o dia do seu vencimento. Para nova prorrogação de prazo, será necessária anuência prévia e expressa da PREVIC. 

  • Na fase de instrução, o prazo poderá ser interrompido – quando apresentada exigência, ou na ocorrência de fato novo, caso fortuito ou força maior ou solicitação fundamentada da EFPC; ou suspenso – quando verificadas circunstâncias que impeçam a continuação da análise, quando apurada necessidade de consulta a outra área da PREVIC, ou por meio de solicitação da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento. 
  • Apresentados todos os documentos e informações necessários, a PREVIC informará o início da fase de decisão

 

DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA ENTIDADE 

  • Nos requerimentos de licenciamento que envolverem alteração de estatuto ou alteração de regulamento de plano de benefícios, a EFPC deve: 
  • comunicar as alterações aos participantes e assistidos com antecedência mínima de 30 dias de sua remessa à PREVIC; 
  • solicitar a expressa anuência dos patrocinadores ou instituidores, definindo prazo para manifestação, não inferior a 30 dias. Caso não haja resposta no prazo, a EFPC poderá considerar como anuência tácita, salvo para os patrocinadores regidos pela LC nº 108/2001.  
  • Manutenção da obrigação de a EFPC comunicar o início do seu funcionamento ou do plano de benefício administrado no prazo de 180 dias

 

DO LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO 

  • O licenciamento automático é o processo pelo qual a autorização ocorre na data de emissão do protocolo de instrução de requerimento de licenciamento pelo sistema informatizado da PREVIC. A nova Resolução incluiu mais duas possibilidades de requerimento de licenciamento automático:  
  • alterações de regulamento de plano de benefícios que tratem exclusivamente da alteração do índice de reajuste dos benefícios do plano; e  
  • transferência de gerenciamento, mediante modelo padronizado. 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

  • A EFPC deve comunicar a existência de qualquer situação ou litígio que possa representar risco à conclusão do requerimento de licenciamento. 

 

A nova Resolução entrará em vigor em 1 de julho de 2022

A equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Complementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.