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Resolução CVM nº 244: divulgação de informações de sustentabilidade deixa de ser obrigatória
2 de junho de 2026
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 244, que institui um regime voluntário em lugar do dever de divulgação, pelas companhias abertas, de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no International Sustainability Standards Board “Relatório ISSB”).
Publicada em 29 de maio de 2026, a Resolução CVM 244 altera a Resolução CVM nº 193, substituindo o regime obrigatório de divulgação do Relatório ISSB pelo regime “pratique ou explique”: as companhias abertas que optarem por não elaborar ou divulgar tais informações deverão fundamentar essa decisão. Esse regime já é aplicado para temas ESG.
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