Cabimento de proteção do direito minerário, das reservas potenciais e do imóvel a partir dos requerimentos.
O minerador pode proteger seu direito minerário, as reservas potenciais e o imóvel onde ele se localiza, já a partir do seu requerimento. As consequências práticas são:
(i) O titular de um requerimento de pesquisa, por exemplo, pode tomar medidas administrativas ou judiciais para retirar o invasor o imóvel, ainda que este não esteja exercendo a atividade mineral.
A invasão, seja individual ou coletiva: (a) nera a indenização pela ocupação do imóvel, (b) coloca em risco a integridade ambiental da área, com potencial aumento de custo das medidas reparatórias e (c) cria risco de retardar o ingresso para realizar a pesquisa e consequente prejuízo para o minerador e para a União, em razão do atraso na obtenção da concessão de lavra.
(ii) Muito maior interesse em retirar invasores ocorrerá quando estiver praticando lavra ilegal. Além dos impactos na superfície, do risco de passivos ambientais e dos atrasos que uma invasão pode ocasionar, o invasor estará diminuindo a reserva esperada, o que causa prejuízo ao minerador.
Diante disso, não há dúvida: se ocorrer invasão do imóvel, mesmo na fase de requerimento, o melhor caminho é tomar as providências para desalojar o invasor.
A tese é muito simples e convence por sua lógica. E conta com apoio jurisprudencial. Há uma decisão antiga do TJMG, em que foi relator o Des. Humberto Theodoro Júnior, na qual o Tribunal entendeu que o simples requerimento de pesquisa no local em que havia a atividade mineral ilícita, é mais que suficiente para justificar medida cautelar para desocupar a área.
Outro acórdão interessante, bem recente, foi proferido pelo STJ, no REsp 1.471.571/RO. Segundo o Tribunal, se houver exploração irregular em área de autorização de pesquisa, cabe indenização ao titular do direito minerário paga pelo invasor.
Não há surpresa no sentir pretoriano, porque o requerimento válido (que ultrapassou o indeferimento de plano), efetivamente, já traz em si expressão econômica e direitos e deveres para o minerador, relacionados com o direito certo, prioritário e exclusivo, de prosseguir no desenvolvimento do processo administrativo, pesquisar, lavrar e ter o proveito do produto da lavra.