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Governo sanciona lei que amplia abertura para capital estrangeiro no setor aéreo e mantém cobrança de bagagens em voos domésticos

24 de junho de 2019

No dia 17 de junho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.842/2019, por meio da qual o Governo sancionou parcialmente o conteúdo da Medida Provisória nº 863/2018 (“MP 863”). A Lei confirma a abertura de 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro, mas veta a gratuidade de bagagens em voos domésticos.

A MP 863, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, eliminou algumas das exigências para empresas prestadoras de serviços aéreos públicos, anteriormente previstas no art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Dentre as disposições revogadas, incluem-se o limite de 20% de capital estrangeiro nas empresas aéreas atuantes no mercado brasileiro e a exigência de que a direção das companhias fosse composta exclusivamente por brasileiros.

A nova redação prevista pela MP e agora ratificada pela Lei nº 13.842/2019 permite que empresas com capital 100% estrangeiro atuem no país. Com isso, o novo regime amplia as oportunidades de participação de novas empresas e de aumento da competição, o que pode beneficiar a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.

É importante notar, contudo, que a Lei ainda exige que as empresas sejam constituídas de acordo com a legislação brasileira e sejam sediadas e administradas no Brasil.

Contrariando a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o texto da MP 863 também previa a inclusão, no Código Brasileiro de Aeronáutica, de previsões sobre franquia mínima de bagagens por passageiro. Nos termos do proposto art. 222-A, cada passageiro teria direito a despachar gratuitamente em voos domésticos

  1. uma bagagem de 23kg, em aeronaves com mais de 31 (trinta e um) assentos;
  2. uma bagagem de 18kg, em aeronaves com até 30 (trinta) assentos; e
  3. uma bagagem de 10kg, em aeronaves com até 20 (vinte) assentos.

Fazendo uso de sua prerrogativa de veto e em consonância com a mencionada Resolução nº 400/2016 da ANAC, a Presidência vetou as previsões de franquia mínima e, consequentemente, manteve a autorização para cobrança de bagagens despachadas em voos domésticos.

Em suas razões de veto (Mensagem de Veto nº 250, de 17 de junho de 2019), a Presidência afirmou que a gratuidade de bagagens contrariava o interesse público, na medida em que prejudicava a concorrência no setor aéreo brasileiro, notadamente por inviabilizar o modelo de negócios de empresas aéreas de baixo custo e por impedir a venda de passagens mais baratas para consumidores que não desejam despachar bagagens.

Embora os efeitos da nova Lei sejam ainda incertos, a expectativa é de ampliação da participação de companhias estrangeiras no mercado nacional, seguindo o exemplo recente da Air Europa, que, com o auxílio jurídico da equipe do Demarest Advogados, se tornou a primeira companhia de capital estrangeiro a obter concessão para operar voos domésticos no Brasil.


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