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Publicada Emenda Constitucional que institui o filtro de relevância para a admissibilidade de Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça
18 de julho de 2022

Após uma década de tramitação, foi publicada em 15 de julho de 2022 a Emenda Constitucional nº 125, que altera o artigo 105 da Constituição Federal para incluir a previsão de que, nos Recursos Especiais, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, sob pena do recurso ser inadmitido.
O objetivo da alteração constitucional é que o STJ deixe de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes, preservando o direito e impedindo que esses recursos sejam usados meramente como ferramenta processual protelatória.
Sem prejuízo às outras hipóteses previstas em lei, a relevância como condição de admissibilidade dos Recursos Especiais será presumida para as ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Para os casos que envolvem valores de causa expressivo, como invariavelmente acontece nas demandas envolvendo o setor mineral, de energia, do agronegócio, e tantos outros, o filtro poderá, portanto, ser ultrapassado sem maiores dificuldades, dada a questão objetiva do valor de causa expressivo.
O novo requisito será exigido nos Recursos Especiais interpostos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional. A partir de então, o Tribunal poderá não conhecer do recurso com base nesse motivo quando houver manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Quanto a efeitos práticos, o filtro de relevância para a admissibilidade desses recursos servirá, nas palavras do Min. Humberto Martins, presidente do STJ, para garantir “mais eficiência à atuação do tribunal, permitindo que ele se dedique a questões complexas e de grande interesse jurídico e social”, e resgatar “a missão constitucional da corte”.
Sem dúvidas, essa é uma das grandes alterações normativas do ano, e, inevitavelmente, implicará uma restrição ainda maior de acesso ao STJ.
O acesso ao inteiro teor da Emenda Constitucional é possível por meio do link: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-125-415424372>.
Belo Horizonte/MG, 15 de julho de 2022.
Contencioso Estratégico
Ana Maria Damasceno
Luciana Gomez
Tamires Nerys Freitas
Mariângela Menezes
Nara Lage Vieira
Isabela do Vale Almeida