No dia 8 de julho de 2019, foi publicada a Lei nº 13.853, decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 7 (“PLC No. 7”), que por sua vez é resultado da Medida Provisória 869/2018, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Em decorrência de vetos da Presidência da República ao texto do PLC No. 7, a Lei nº 13.853/19 trouxe alterações relevantes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/19 – “LGPD”).
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