A pergunta que tem assombrado muitos empreendedores e investidores teve um importante esclarecimento no fim de setembro, quando foi publicado acórdão proferido pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em voto presidido pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial de nº 1.878.680.
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