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Regulamentado o 4º Leilão Eco Invest Brasil
9 de fevereiro de 2026
Em 05 de dezembro de 2025, a Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) publicou a Portaria STN/MF nº 3.103/2025 (“Portaria”), que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025. O objetivo do Leilão nº 4/2025 é mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis nos setores de bioeconomia, turismo sustentável e infraestrutura (abrangendo infraestrutura habilitante[1] e infraestrutura aquaviária e portuária), com foco no desenvolvimento da Amazônia Legal[2].
A Portaria STN/MF nº 3.103/2025 estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras que desejem acessar os recursos do Leilão nº 4/2025, bem como as atividades elegíveis, a abrangência geográfica e os beneficiários finais.
Como funciona o programa Eco Invest Brasil?
Instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 964, de 11 de junho de 2024, o Eco Invest Brasil é uma iniciativa pioneira do Tesouro Nacional que busca criar condições estruturais para investimentos privados estrangeiros e mobilizar recursos para projetos sustentáveis e de longo prazo no Brasil.
Com o programa, instituições financeiras obtêm recursos catalíticos captados pelo Fundo Clima por meio de operações de repasse. Esses recursos são alavancados pelas instituições financeiras, que investem o capital catalítico juntamente com recursos privados por elas desembolsados ou mobilizados.
O acesso ao capital catalítico do Eco Invest por instituições financeiras se dá por meio de leilões realizados pela STN, que têm como principal critério de classificação o índice de alavancagem dos recursos oferecidos pelas instituições financeiras. Cada leilão realizado teve como requisito de cumprimento um determinado percentual de recursos captados no mercado externo pelas instituições financeiras.
O 1º Leilão Eco Invest, realizado em 11 de julho de 2024, buscava fomentar uma ampla gama de projetos de transição ecológica e não estava voltado a setores ou regiões específicas. O 2º Leilão voltou-se ao financiamento de projetos de recuperação de terras degradadas. O 3º Leilão, por sua vez, tinha como foco o fomento ao equity de projetos de transação ecológica em áreas específicas dos setores de transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura de adaptação.
Características do Leilão nº 4/2025
As atividades elegíveis ao Leilão nº 4/2025 abrangem, em linhas gerais, os seguintes setores:
| Eixo | Setores |
| Bioeconomia | Sociobioeconomia[3], Restauração Produtiva e Manejo Madeireiro e Não Madeireiro, e Bioindustrialização |
| Turismo Sustentável | Turismo Ecológico Sustentável, Turismo Ecológico Sustentável em Unidades de Conservação e Parques, e Turismo de Base Comunitária |
| Infraestrutura | Infraestrutura Habilitante e Infraestrutura Aquaviária e Portuária |
O Leilão nº 4/2025 terá como foco a destinação de recursos para a região amazônica, de modo que:
- As atividades do eixo de Infraestrutura somente poderão ser financiadas quando integralmente localizadas na Amazônia Legal; e
- No mínimo 25% dos recursos captados nos eixos de Bioeconomia ou de Turismo Sustentável devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal. O objetivo é promover a inclusão produtiva, a geração de renda e o desenvolvimento territorial, de forma a apoiar pequenos produtores, extrativistas, comunidades tradicionais, cooperativas e demais agentes que possam acessar os recursos do programa.
No 4º Leilão, cada instituição financeira poderá solicitar uma tranche adicional de recursos – equivalente a 20% do montante de recursos pretendido –, destinada exclusivamente à implementação de mecanismos de incentivo que:
- atenuem riscos de performance, de crédito ou operacionais;
- ampliem a viabilidade financeira dos projetos apoiados;
- contribuam para a redução de barreiras de acesso a financiamento; e
- promovam condições estruturantes necessárias ao desenvolvimento de setores elegíveis.
O uso dos recursos desta linha adicional deverá observar os limites, as condições e as finalidades estabelecidas na Portaria e no Manual Operacional a ser divulgado.
Destacamos a seguir as condições de participação neste leilão, além daquelas estabelecidas pela legislação do Eco Invest Brasil:
| Critério | Exigência Mínima / Condição Específica |
| Índice de Alavancagem Financeira | Igual ou superior a quatro, podendo variar em incrementos de 0,25. |
| Capital Estrangeiro | No mínimo 60% dos recursos privados alavancados pela instituição financeira. |
| Destinação dos Recursos e Abrangência Geográfica |
No mínimo 25% dos recursos captados, catalíticos e privados devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal, nos eixos de Bioeconomia ou Turismo Sustentável. |
| 100% dos recursos captados, catalíticos e privados, no eixo de Infraestrutura, devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal. | |
| No mínimo 10% dos recursos captados, catalíticos e privados devem ser destinados a projetos enquadrados no setor de sociobioeconomia. | |
| No máximo 40% dos recursos captados, catalíticos e privados, podem ser destinados a projetos de Restauração Produtiva e Manejo Madeireiro e Não Madeireiro. | |
| Será considerado critério de priorização adicional na seleção das propostas o maior percentual de alocação dos investimentos totais no setor de bioindustrialização, exceto nas cadeias de bioenergia e biocombustíveis. |
Os beneficiários finais do Leilão nº 4/2025 poderão acessar os recursos captados pelas instituições financeiras diretamente, ou por meio de agregadores, incluindo empresas-âncora, fundos de investimento, cooperativas, organizações do terceiro setor e demais agentes aptos a organizar a produção, bem como gerar escalas, padronizações ou acesso a mercados. Ainda, as instituições financeiras poderão estabelecer parcerias com empresas, entidades ou organizações atuantes nos setores de bioeconomia, turismo, infraestrutura habilitante e cadeias associadas, que poderão participar das operações na condição de intervenientes ou apoiadores, fornecendo assistência técnica, compartilhando riscos ou aportando benefícios diretos ou indiretos à execução dos projetos.
Confira quem poderá ser um beneficiário final dos investimentos:
| Categoria | Descrição | Setores Elegíveis |
| Produtores e Extrativistas | Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo pequenos produtores, agricultura familiar e produtores de médio porte | Sociobioeconomia,
Restauração Produtiva e Atividades Econômicas Sustentáveis |
| Cooperativas | Pessoas jurídicas que reúnem produtores, extrativistas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ou empreendedores | Todos |
| MPMEs | Micro, pequenas e médias empresas, associações, startups e empreendedores | Bioeconomia, Turismo Sustentável e
Infraestrutura |
| Empresas e Bioindústrias | Pessoas jurídicas de médio e grande porte atuantes em bioinsumos, processamento de alimentos, indústria cosmética, indústria farmoquímica, biomateriais ou cadeias derivadas da bioeconomia, bem como empresas compradoras ou integradoras dessas cadeias | Todos |
| Empresas de Turismo | Pessoas jurídicas que desenvolvem, operam ou financiam infraestrutura, serviços e experiências voltados ao turismo sustentável | Todos |
Fomento a cadeias produtivas
Seguindo uma tendência observada desde o 2º Leilão, o 4º Leilão Eco Invest traz incentivos para que as estruturas de apoio financeiro criadas pelas instituições financeiras privilegiem o fomento a cadeias produtivas – e não apenas a um beneficiário final –, incluindo as chamadas empresas-âncora nos financiamentos.
No 4º Leilão, a instituição financeira que comprovar, no prazo de até 24 meses, que pelo menos 20% do montante total de investimentos (a que se refere o art. 12) contemple um plano de integração das cadeias produtivas fará jus a 1 ano adicional de carência no financiamento da linha.
Prazo para submissão
As propostas deverão ser enviadas em conjunto com os relatórios de pré-alocação à STN até as 18h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2026, pelo e-mail leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. O resultado da seleção será homologado em até 20 dias após o encerramento do prazo de submissão e será divulgado no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, na página do Eco Invest Brasil, em até 20 dias após o término do prazo para homologação do resultado.
Mais informações sobre o leilão serão divulgadas no Manual Operacional do 4º Leilão Eco Invest.
As equipes de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Gestão de Recursos, Tributário e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão monitorando o assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
[1] a) Projetos de geração distribuída de energia renovável em comunidades isoladas; b) expansão da conectividade digital em áreas rurais e comunidades remotas; c) implantação e modernização de unidades de processamento, beneficiamento e armazenamento de produtos da bioeconomia; d) soluções de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e manejo de águas pluviais, com uso de sistemas baseados na natureza; e) gestão de resíduos sólidos; e f) infraestrutura de mobilidade local sustentável.
[2] Delimitação político-administrativa que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão. O Manual Operacional do Leilão nº 4/2025 detalhará a delimitação geográfica da Amazônia Legal, as condições de elegibilidade, a comprovação territorial e os critérios de verificação necessários ao cumprimento das disposições para a implementação das atividades elegíveis.
[3] a) Sistemas produtivos sustentáveis de base comunitária envolvendo agricultura familiar de baixo impacto, extrativismo de pequena escala, agroecologia e produção integrada realizada por cooperativas, comunidades tradicionais e povos indígenas, incluindo unidades de beneficiamento, armazenagem, secagem e processamento primário; b) pesca e aquicultura sustentáveis; e c) produção e beneficiamento, incluindo cadeias de artesanato, núcleos comunitários de produção e plataformas compartilhadas de beneficiamento.
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