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Regulamentado o 4º Leilão Eco Invest Brasil

9 de fevereiro de 2026

Em 05 de dezembro de 2025, a Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) publicou a Portaria STN/MF nº 3.103/2025 (“Portaria”), que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025. O objetivo do Leilão nº 4/2025 é mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis nos setores de bioeconomia, turismo sustentável e infraestrutura (abrangendo infraestrutura habilitante[1] e infraestrutura aquaviária e portuária), com foco no desenvolvimento da Amazônia Legal[2].

A Portaria STN/MF nº 3.103/2025 estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras que desejem acessar os recursos do Leilão nº 4/2025, bem como as atividades elegíveis, a abrangência geográfica e os beneficiários finais.

 

Como funciona o programa Eco Invest Brasil?

Instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 964, de 11 de junho de 2024, o Eco Invest Brasil é uma iniciativa pioneira do Tesouro Nacional que busca criar condições estruturais para investimentos privados estrangeiros e mobilizar recursos para projetos sustentáveis e de longo prazo no Brasil.

Com o programa, instituições financeiras obtêm recursos catalíticos captados pelo Fundo Clima por meio de operações de repasse. Esses recursos são alavancados pelas instituições financeiras, que investem o capital catalítico juntamente com recursos privados por elas desembolsados ou mobilizados.

O acesso ao capital catalítico do Eco Invest por instituições financeiras se dá por meio de leilões realizados pela STN, que têm como principal critério de classificação o índice de alavancagem dos recursos oferecidos pelas instituições financeiras. Cada leilão realizado teve como requisito de cumprimento um determinado percentual de recursos captados no mercado externo pelas instituições financeiras.

O 1º Leilão Eco Invest, realizado em 11 de julho de 2024, buscava fomentar uma ampla gama de projetos de transição ecológica e não estava voltado a setores ou regiões específicas. O 2º Leilão voltou-se ao financiamento de projetos de recuperação de terras degradadas. O 3º Leilão, por sua vez, tinha como foco o fomento ao equity de projetos de transação ecológica em áreas específicas dos setores de transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura de adaptação.

 

Características do Leilão nº 4/2025

As atividades elegíveis ao Leilão nº 4/2025 abrangem, em linhas gerais, os seguintes setores:

Eixo Setores
Bioeconomia Sociobioeconomia[3], Restauração Produtiva e Manejo Madeireiro e Não Madeireiro, e Bioindustrialização
Turismo Sustentável Turismo Ecológico Sustentável, Turismo Ecológico Sustentável em Unidades de Conservação e Parques, e Turismo de Base Comunitária
Infraestrutura Infraestrutura Habilitante e Infraestrutura Aquaviária e Portuária

 

O Leilão nº 4/2025 terá como foco a destinação de recursos para a região amazônica, de modo que:

  1. As atividades do eixo de Infraestrutura somente poderão ser financiadas quando integralmente localizadas na Amazônia Legal; e
  2. No mínimo 25% dos recursos captados nos eixos de Bioeconomia ou de Turismo Sustentável devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal. O objetivo é promover a inclusão produtiva, a geração de renda e o desenvolvimento territorial, de forma a apoiar pequenos produtores, extrativistas, comunidades tradicionais, cooperativas e demais agentes que possam acessar os recursos do programa.

No 4º Leilão, cada instituição financeira poderá solicitar uma tranche adicional de recursos – equivalente a 20% do montante de recursos pretendido –, destinada exclusivamente à implementação de mecanismos de incentivo que:

  1.  atenuem riscos de performance, de crédito ou operacionais;
  2.  ampliem a viabilidade financeira dos projetos apoiados;
  3.  contribuam para a redução de barreiras de acesso a financiamento; e
  4. promovam condições estruturantes necessárias ao desenvolvimento de setores elegíveis.

O uso dos recursos desta linha adicional deverá observar os limites, as condições e as finalidades estabelecidas na Portaria e no Manual Operacional a ser divulgado.

Destacamos a seguir as condições de participação neste leilão, além daquelas estabelecidas pela legislação do Eco Invest Brasil:

 

Critério Exigência Mínima / Condição Específica
Índice de Alavancagem Financeira Igual ou superior a quatro, podendo variar em incrementos de 0,25.
Capital Estrangeiro No mínimo 60% dos recursos privados alavancados pela instituição financeira.
Destinação dos Recursos e Abrangência Geográfica
 
No mínimo 25% dos recursos captados, catalíticos e privados devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal, nos eixos de Bioeconomia ou Turismo Sustentável.
100% dos recursos captados, catalíticos e privados, no eixo de Infraestrutura, devem ser destinados a projetos localizados na Amazônia Legal.
No mínimo 10% dos recursos captados, catalíticos e privados devem ser destinados a projetos enquadrados no setor de sociobioeconomia.
No máximo 40% dos recursos captados, catalíticos e privados, podem ser destinados a projetos de Restauração Produtiva e Manejo Madeireiro e Não Madeireiro.
Será considerado critério de priorização adicional na seleção das propostas o maior percentual de alocação dos investimentos totais no setor de bioindustrialização, exceto nas cadeias de bioenergia e biocombustíveis.

 

Os beneficiários finais do Leilão nº 4/2025 poderão acessar os recursos captados pelas instituições financeiras diretamente, ou por meio de agregadores, incluindo empresas-âncora, fundos de investimento, cooperativas, organizações do terceiro setor e demais agentes aptos a organizar a produção, bem como gerar escalas, padronizações ou acesso a mercados. Ainda, as instituições financeiras poderão estabelecer parcerias com empresas, entidades ou organizações atuantes nos setores de bioeconomia, turismo, infraestrutura habilitante e cadeias associadas, que poderão participar das operações na condição de intervenientes ou apoiadores, fornecendo assistência técnica, compartilhando riscos ou aportando benefícios diretos ou indiretos à execução dos projetos.

Confira quem poderá ser um beneficiário final dos investimentos:

 

Categoria Descrição Setores Elegíveis
Produtores e Extrativistas Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo pequenos produtores, agricultura familiar e produtores de médio porte Sociobioeconomia,

Restauração Produtiva e Atividades Econômicas Sustentáveis

Cooperativas Pessoas jurídicas que reúnem produtores, extrativistas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ou empreendedores Todos
MPMEs Micro, pequenas e médias empresas, associações, startups e empreendedores Bioeconomia, Turismo Sustentável e

Infraestrutura

Empresas e Bioindústrias Pessoas jurídicas de médio e grande porte atuantes em bioinsumos, processamento de alimentos, indústria cosmética, indústria farmoquímica, biomateriais ou cadeias derivadas da bioeconomia, bem como empresas compradoras ou integradoras dessas cadeias Todos
Empresas de Turismo Pessoas jurídicas que desenvolvem, operam ou financiam infraestrutura, serviços e experiências voltados ao turismo sustentável Todos

 

Fomento a cadeias produtivas

Seguindo uma tendência observada desde o 2º Leilão, o 4º Leilão Eco Invest traz incentivos para que as estruturas de apoio financeiro criadas pelas instituições financeiras privilegiem o fomento a cadeias produtivas – e não apenas a um beneficiário final –, incluindo as chamadas empresas-âncora nos financiamentos.

No 4º Leilão, a instituição financeira que comprovar, no prazo de até 24 meses, que pelo menos 20% do montante total de investimentos (a que se refere o art. 12) contemple um plano de integração das cadeias produtivas fará jus a 1 ano adicional de carência no financiamento da linha.

Prazo para submissão

As propostas deverão ser enviadas em conjunto com os relatórios de pré-alocação à STN até as 18h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2026, pelo e-mail leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. O resultado da seleção será homologado em até 20 dias após o encerramento do prazo de submissão e será divulgado no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, na página do Eco Invest Brasil, em até 20 dias após o término do prazo para homologação do resultado.

Mais informações sobre o leilão serão divulgadas no Manual Operacional do 4º Leilão Eco Invest.

As equipes de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Gestão de Recursos, Tributário e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão monitorando o assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

[1] a) Projetos de geração distribuída de energia renovável em comunidades isoladas; b) expansão da conectividade digital em áreas rurais e comunidades remotas; c) implantação e modernização de unidades de processamento, beneficiamento e armazenamento de produtos da bioeconomia; d) soluções de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e manejo de águas pluviais, com uso de sistemas baseados na natureza; e) gestão de resíduos sólidos; e f) infraestrutura de mobilidade local sustentável.

[2] Delimitação político-administrativa que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão. O Manual Operacional do Leilão nº 4/2025 detalhará a delimitação geográfica da Amazônia Legal, as condições de elegibilidade, a comprovação territorial e os critérios de verificação necessários ao cumprimento das disposições para a implementação das atividades elegíveis.

[3] a) Sistemas produtivos sustentáveis de base comunitária envolvendo agricultura familiar de baixo impacto, extrativismo de pequena escala, agroecologia e produção integrada realizada por cooperativas, comunidades tradicionais e povos indígenas, incluindo unidades de beneficiamento, armazenagem, secagem e processamento primário; b) pesca e aquicultura sustentáveis; e c) produção e beneficiamento, incluindo cadeias de artesanato, núcleos comunitários de produção e plataformas compartilhadas de beneficiamento.