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Resolução ANM nº 142/2023 | Prazo 

19 de fevereiro de 2024

Em 01/04/2024, a Resolução ANM nº 142/2023 entrará em vigor e as novas definições sobre dados geográficos devem ser observadas pelas empresas que produzem documentos técnicos direcionados à Agência Nacional de Mineração, incluindo as manchas de inundação de barragens de mineração.


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