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Resolução ANM nº 22/2020: aprovação tácita de requerimentos apresentados nos processos minerários
31 de janeiro de 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31/01/2020, a Resolução nº 22, de 30 de janeiro de 2020, que fixa os prazos para a apreciação pela ANM de requerimentos apresentados nos processos minerários.
A norma foi editada com o intuito de regulamentar no âmbito do setor mineral os artigos 11 e 18 do Decreto nº 10.178/2019, que disciplinam a aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas.
Nos termos do artigo 2º da Resolução, se (i) a ANM não apreciar os documentos elencados em seu anexo dentro do prazo máximo estabelecido, contado da data do protocolo do requerimento; e (ii) o requerimento estiver instruído com todos os documentos necessários e hábeis para a prática do ato requerido; ocorrerá a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.
É importante mencionar, entretanto, que a ANM, no exercício do seu poder de polícia, poderá verificar, no deferimento expresso ou na aprovação tácita, se todos os requisitos legais e regulamentares previstos para o requerimento foram devidamente atendidos pelo requerente.
A Resolução ANM Nº 22/2020 entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020 e pode ser acessada na íntegra aqui.
Os requerimentos abrangidos pela norma com os respectivos prazos estão disponíveis na tabela abaixo.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração – ANM
| ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO |
| FASE DE PESQUISA MINERAL | |
| Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 60 dias |
| Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |
| Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO | 120 dias |
| Solicitação de desistência parcial de área | 120 dias |
| Solicitação de desistência total de área | 120 dias |
| Solicitação de redução de área | 120 dias |
| Solicitação de renúncia parcial de área | 120 dias |
| Solicitação de renúncia total de área | 120 dias |
| Requerimento de reconhecimento geológico | 120 dias |
| Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade | 120 dias |
| FASE DE PRODUÇÃO MINERAL | |
| Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos | 20 dias |
| Solicitação de Certificado Kimberley | 20 dias |
| Autorização para importação de água mineral | 60 dias |
| Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
| Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
| Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
| Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |
