
Hoje, dia 14/01/2022, a ANM publicou a Resolução ANM nº 92/2022 no Diário Oficial da União, que altera a Portaria DNPM nº 155/2016 para incluir no rol de hipóteses autorizativas para obtenção de Declaração de Dispensa de Título Minerário (DDTM) a utilização de substâncias de emprego imediato na construção civil em obras emergenciais causadas por situações de calamidade pública.
A Resolução, redigida em caráter de urgência e que já conta com retificação pendente de publicação, surgiu com a ocorrência das fortes chuvas no Estado de Minas Gerais e no sul do Estado da Bahia, após diversos municípios declararem situação de calamidade pública.
O memorando abaixo, elaborado pela equipe de Direito Minerário, indica as principais alterações promovidas pela norma.