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Resoluções do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres
30 de janeiro de 2019
Com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as atividades a serem executadas em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, localizada no Município de Brumadinho, Minas Gerais, foi publicado no D.O.U – Edição Extra na última sexta-feira, dia 25 de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.691, instituindo o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão de Avaliação de Respostas a Desastre.
Por intermédio da Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2019, o Conselho Ministerial, dentre outras orientações, recomendou ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos que aprove moção para solicitar aos órgãos fiscalizadores que (i) realizem imediatamente auditorias em seus procedimentos e revisem os atos normativos orientadores da fiscalização de segurança de suas barragens e (ii) realizem imediatamente fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de “dano potencial associado alto” ou com “risco alto”.
Já a Resolução nº 2, de 28 de janeiro de 2019, implementou o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, a fim de que seja desenvolvido anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.