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Retificação da Resolução ANM nº 95/2022

25 de março de 2022

Nova hipótese de embargo ou suspensão das atividades em barragem de mineração

Hoje, dia 25/03/2022, foi publicada no DOU a terceira retificação da Resolução ANM nº 95/2022, que consolida os normativos de barragens.

A Resolução foi alterada em seu art. 15, § 3º, o qual teve a adição da palavra “contratada” para se referir à equipe externa elaboradora do RISR, e em seu art. 46, § 4º, que adicionou como hipótese de embargo ou suspensão da barragem o envio da DCO não atestando que o PAEBM da barragem está em conformidade com a legislação vigente e operacional em sua aplicabilidade em situações de emergência. A retificação pode ser lida na íntegra no site da ANM: https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000095&seqAto=RT1&valorAno=2022&orgao=ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=6675

A Nota abaixo, elaborada por nossa equipe de Direito Minerário, resume as modificações realizadas e apresenta o infográfico atualizado das hipóteses de embargos ou suspensões trazidas pela norma.


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