
Correção de erros materiais e mudança no art. 56
Hoje, dia 18/02, foi publicada no DOU a versão retificada da Resolução ANM nº 95/2022, que consolida os normativos de barragens. Além de corrigir alguns erros materiais, a nova redação altera o § 1º do art. 56, que passa a admitir a permanência de trabalhadores em áreas de lavra, beneficiamento ou depósito de rejeito/estéril na Zona de Autossalvamento apenas para os títulos de lavra outorgados e implantados até a entrada em vigor da Lei nº 14.066/2020, ou seja, 01º de outubro de 2020.
Na redação publicada em 16/02/2022, a permanência dos trabalhadores nas referidas áreas era prevista para os títulos outorgados e implantados até 22/02/2022, data de entrada em vigor da Resolução.
A versão retificada da Resolução pode ser lida na íntegra aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-95-de-7-de-fevereiro-de-2022-*-381123395
A Nota abaixo consolida os demais artigos que sofreram pequenas alterações na redação.